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FOI PARA CIMA

Aumento do IOF pode voltar: governo aciona STF contra derrubada do decreto e mira R$ 12 bilhões em jogo

Advocacia-Geral da União defende competência presidencial sobre o imposto e alerta para violação da separação de poderes pelo Congresso com a revogação do decreto

O que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem a ver com a alta do dólar.
Fernando Haddad - Imagem: Flickr/ Ministério da Fazenda/ Canva Pro/ Montagem Seu Dinheiro

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do ministro Jorge Messias, anunciou nesta terça-feira (1º) que o governo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer o decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

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A medida foi feita por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), que busca defender a competência constitucional do poder Executivo para elevar as alíquotas do IOF.

Segundo o ministro Jorge Messias, não se trata de um enfrentamento ou ataque aos parlamentares, mas de uma questão de legalidade e concordância às atribuições de cada poder, segundo a Constituição.

“A preocupação do presidente não é, de forma direta, discutir com o Congresso. O que o presidente quer é que o Supremo aprecie uma atribuição que a Constituição lhe conferiu", afirmou Messias em coletiva de imprensa.

De acordo com a AGU, o decreto editado pelo presidente Lula, que elevou o IOF, respeita a competência prevista na lei e não extrapola os limites indicados, pois foi observada a alíquota máxima de 1,5% ao dia.

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A ação da AGU deverá ser distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata uma ação similar do PSOL contra a derrubada do decreto.

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Do ponto de vista fiscal, a derrubada do aumento do IOF pelo Legislativo provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, com uma perda de arrecadação prevista de R$ 12 bilhões para este ano de 2025.

Diante de tal cenário, o Executivo seria obrigado a contingenciar (bloquear) despesas da mesma ordem de grandeza para atender às metas fiscais.

O que diz o decreto do IOF? 

Em maio, o governo unificou a cobrança de IOF sobre algumas operações, em 3,5%. O aumento estava valendo principalmente para o dinheiro enviado ao estrangeiro:  

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  • compras de cartões de crédito;
  • débito ou pré pago internacionais;
  • compra de moeda em espécie;e 
  • remessa de brasileiros para contas próprias no exterior.

Ficou resguardada a remessa para fins de investimentos após uma revogação parcial depois da publicação original.

Outros casos em que houve aumento de IOF foi para empréstimos de curto prazo — que antes não tinham cobrança de IOF, e entraram na alíquota de 3,5% —, além de aumentos na cobrança do imposto para empresas do Simples Nacional e MEIs. 

Quais são as mudanças nas alíquotas do IOF com o decreto do governo

OperaçãoCom o decreto do governoAntes do decreto
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos)3,50%3,38%
Compra de moeda estrangeira em espécie3,50%1,10%
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais)3,50%1,10%
Remessa para conta no exterior (investimentos)1,10% (após recuo)0,38%
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros)0% (após recuo)0%
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias)3,50%0%
Crédito para empresas (PJ)0,38% + 0,0082% ao dia0,38% + 0,0041% ao dia
Crédito para empresas do Simples Nacional0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano)0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)
Crédito para MEI0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano)0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)
Operações de risco sacado0,0082% ao dia (sem fixa)Isento
Aportes em VGBL e similares (2025)5% sobre excedente a R$ 300 milIsento
Aportes em VGBL e similares (2026)5% sobre excedente a R$ 600 milIsento
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