Não aprendi dizer adeus: falência da Oi (OIBR3) é revertida. Tribunal vê recuperação possível e culpa gestão pela ruína
A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência, concedendo à companhia uma nova chance de seguir com a recuperação judicial
A Oi (OIBR3) não aprendeu a dizer adeus. Depois de ter a falência decretada há quatro dias, a telecom ressurgiu no melhor estilo Leandro e Leonardo, com o processo sendo revertido pela Justiça.
A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência, concedendo à companhia uma nova chance de seguir com a recuperação judicial já aprovada e homologada — a segunda da empresa, vale lembrar.
A decisão judicial levou em consideração um pedido do Itaú Unibanco (ITUB4), um dos maiores credores do grupo. O bancão recorreu da decisão de falência, argumentando que a continuidade da RJ seria mais benéfica para todos os credores, incluindo o próprio.
Segundo a decisão, o Itaú alegou que a falência poderia resultar em prejuízos ainda maiores e que a empresa ainda possuía ativos suficientes para seguir com a reestruturação, desde que a venda dos ativos fosse realizada conforme o plano.
Segundo Eliézer Francisco Buzatto, sócio da Oliveira e Olivi Advogados Associados e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEM), a decisão é positiva para os credores.
“Ela impede o colapso imediato dos contratos e garantias, preserva o valor dos ativos e contratos, e aumenta as chances de recebimento futuro, ainda que de forma parcelada e sob supervisão judicial. Também proporciona maior previsibilidade e transparência na alienação dos ativos, com acompanhamento da administração judicial e do Ministério Público”, diz.
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Junto com a decisão de suspender a falência, a magistrada designou o retorno dos administradores judiciais Wald e Preserva-ação (na figura de Bruno Rezende, que também continuará como Gestor Judicial) para darem continuidade à função de supervisionar a recuperação judicial da Oi.
Essas empresas especializadas em gestão judicial foram nomeadas para garantir o cumprimento do plano de recuperação, substituir a administração anterior e lidar com os problemas de gestão que resultaram no inadimplemento das obrigações da empresa.
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Oi (OIBR3), sumida
A desembargadora reconheceu o grave endividamento da companhia de telecomunicações, mas não enxerga que a recuperação da empresa seja impossível, pelo menos por ora.
De acordo com o tribunal, o problema central da Oi era a ineficácia da gestão anterior, o que fundamentaria a substituição da administração, não a falência. Cabe ressaltar que, no começo de outubro, uma ordem judicial bastante polêmica removeu toda a diretoria da empresa.
Por isso, na decisão de hoje, a desembargadora também ordenou a investigação da Pimco, uma das principais acionistas da companhia. A apuração será focada na possível má-gestão e abuso de poder de controle por parte da gestora, que entrou no capital da Oi após a capitalização de dívida.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao suspender a falência do Grupo Oi, também determinou a intimação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da União para que se manifestem no processo.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público (MP), que solicitou a reavaliação da postura do governo em relação aos contratos deficitários de concessão da Oi. A magistrada enfatizou que a intervenção do governo pode ser crucial para evitar a falência da companhia e garantir a continuidade dos serviços essenciais.
O MP ainda sugeriu um aporte de capital público emergencial, destacando que a continuidade da Oi na prestação de serviços essenciais à população não pode ocorrer sem um suporte financeiro adequado, dado o déficit operacional da companhia.
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