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O cálculo da FecomercioSP leva em conta a queda do faturamento na quarta (10) e quinta (11)

Árvores caídas, tetos destruídos, diversas lojas sem luz. A FecomercioSP estima que a falta de luz provocada pela ventania entre quarta-feira (10) e esta quinta-feira (11) já resultou em perdas de R$ 1,54 bilhão para os setores de comércio e serviços na capital paulista.
Segundo a entidade, o cálculo leva em conta apenas a falta de faturamento vindo de vendas. O prejuízo real tende a ser ainda maior, já que a estimativa não inclui perdas de estoques, danos materiais ou custos fixos mantidos mesmo sem receita.
A recomendação é que empresas que sofreram com a interrupção da energia elétrica em São Paulo registrem uma reclamação formal junto à Enel e reúnam provas para eventuais processos administrativos.
Ontem, 2,2 milhões de imóveis foram afetados, resultando em prejuízo de R$ 809,2 milhões — R$ 267,8 milhões no comércio e R$ 541,3 milhões nos serviços.
Nesta quinta, mais 1 milhão de unidades continuavam sem luz, gerando impacto adicional de R$ 735,6 milhões, sendo R$ 243,5 milhões no comércio e R$ 492,1 milhões nos serviços. No momento, 18% da capital ainda permanece sem fornecimento de energia.
Em situação semelhante em outubro de 2024, os prejuízos na cidade chegaram a quase R$ 2 bilhões.
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A orientação da entidade é que empresas afetadas registrem um chamado junto à Enel antes de buscar a via judicial. O registro formal funciona como documento oficial em eventuais ações e pode acelerar respostas na esfera administrativa, além de alimentar melhorias no serviço.
Nos casos de danos a equipamentos, a Aneel determina que a distribuidora (a Enel SP, neste caso) ofereça canais de atendimento para tratar dos problemas.
Se não houver retorno, o próximo passo é acionar a ouvidoria e, depois, a própria Aneel, sempre com o número de protocolo em mãos.
Persistindo a falta de solução, a recomendação é procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Interrupções superiores a 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em zonas rurais tornam esses órgãos responsáveis por intermediar pedidos de indenização por danos econômicos, segundo a legislação.
A FecomercioSP ressalta que pedidos de ressarcimento devem ter provas, como fotos, documentos, registros e relatórios de perdas de receita.
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