Ambipar (AMBP3): STJ suspende exigência de depósito milionário do Deutsche Bank
Corte superior aceitou substituir a transferência dos R$ 168 milhões por uma carta de fiança e congelou a ordem do TJ-RJ até a conclusão da arbitragem

Mais um desdobramento ocorre na disputa entre a Ambipar (AMBP3) e o Deutsche Bank. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na sexta-feira (28), a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que obrigava o Deutsche Bank a depositar R$ 168 milhões em favor da companhia.
A Ambipar havia solicitado o depósito em juízo como garantia de contratos de derivativos mantidos com o banco alemão. O TJ-RJ havia fixado multa de R$ 336 milhões em caso de descumprimento, o que motivou o recurso do Deutsche Bank para substituir o depósito por uma fiança bancária.
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O pedido foi acatado pelo ministro Raul Araújo, que considerou que a carta de fiança apresentada pelo banco, no valor de R$ 218,4 milhões — cerca de 130% do montante — seria suficiente para substituir temporariamente o depósito. Segundo Araújo, a imposição da multa poderia causar “prejuízos irreparáveis” à instituição financeira.
A liminar determina que a obrigação de depósito fique suspensa até que o litígio seja analisado pelo tribunal arbitral competente, em respeito à cláusula de arbitragem prevista nos contratos entre a Ambipar e o banco.
Ambipar vs. Deutsche Bank
A disputa entre Ambipar e Deutsche Bank começou em 25 de setembro, envolvendo um empréstimo de US$ 35 milhões. O banco cobrava o cumprimento de garantias vinculadas ao contrato, o que poderia gerar efeitos sobre débitos adicionais da Ambipar com outras instituições financeiras, totalizando até R$ 10 bilhões.
Em 30 de outubro, a Justiça fluminense aceitou o pedido de recuperação judicial da Ambipar, que logo em seguida requereu o depósito em juízo de R$ 168 milhões como garantia. O TJ-RJ aceitou a solicitação, estipulando multa em caso de descumprimento, mas o Deutsche Bank recorreu solicitando a substituição por fiança bancária, levada posteriormente ao STJ.
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Ata da Ambipar (AMBP3) contradiz versão oficial e expõe aval do conselho a operações com Deutsche Bank antes da crise
Essa disputa judicial ganhou novos contornos recentemente, quando veio à tona — em reportagem publicada em 31 de outubro - uma ata interna da Ambipar que contradiz a versão oficial da companhia sobre a origem da crise.
O epicentro da crise que derrubou a Ambipar (AMBP3) pode não ter se formado como a companhia tenta convencer o mercado. Um documento interno da própria empresa, ao qual o Seu Dinheiro teve acesso, mostra que o acordo com o Deutsche Bank (DB) — apontado pela Ambipar como origem do colapso financeiro — teve aval do conselho de administração e do CEO, Tércio Borlenghi Junior.
É o que mostra uma ata de reunião do próprio conselho da Ambipar, realizada em 27 de fevereiro de 2025, que não foi protocolada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O documento revela que o colegiado aprovou formalmente e de forma unânime a realização de operações de troca de fluxos financeiros futuros, conhecidas como swaps, com o objetivo de proteger a companhia de riscos cambiais e de juros.
*Com informações do Money Times, Globo e da Veja
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