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TOKENS AMBI

Ambipar (AMBP3) e B3 se unem para negociar ativos digitais ‘verdes’ baseados na mesma tecnologia das criptomoedas; entenda

Parceria com a B3 Digitas permitirá a compra de tokens AMBI por empresas que querem compensar a emissão de carbono

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Fachada da Ambipar (AMBP3) com bandeiras na frente. - Imagem: Divulgação/Site oficial.

Quando o assunto é ESG (boas práticas sociais, ambientais e de governança) na bolsa de valores brasileira, uma empresa que recorrentemente vem à cabeça é a Ambipar (AMBP3). A associação não é descabida, afinal, a multinacional lida com gestão de resíduos e se autodeclara a “líder em gestão ambiental”.

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Depois de anunciar a emissão de green notes no mercado internacional, a companhia agora vai emitir um novo tipo de “ativo verde”: os créditos de carbono tokenizados.

Em parceria com a B3 Digitas, braço da B3 que oferece infraestrutura para ativos digitais, a Ambipar vai oferecer os tokens AMBI através da blockchain, a mesma tecnologia por trás das criptomoedas, como o bitcoin (BTC)

Ao comprar esses tokens com lastro em crédito de carbono, as empresas podem fazer a compensação residual de emissões de CO2, por meio de créditos REDD+ (Redução de emissões do desmatamento e degradação florestal em países em desenvolvimento). 

"Essa parceria reforça nosso compromisso com a sustentabilidade e a rastreabilidade dos

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créditos de carbono”, afirmou Tercio Borlenghi Júnior, CEO da Ambipar, em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

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Regulação do mercado de carbono avança no Brasil

O PL 182/2024, que regula o mercado de carbono, está nos trâmites finais, após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O último passo é a sanção do presidente Lula.

Apesar de o projeto representar um “marco histórico”, na visão da relatora e senadora Leila Bairros, ele deixa de lado um dos setores que mais emitem carbono no país e no mundo: o agronegócio.

De forma resumida, os produtores rurais não serão obrigados a seguir as definições da lei, que versam sobre limites de emissão e planos de monitoramento. Também não serão consideradas para a legislação “emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias”.

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Por outro lado, o PL permite que o setor agro negocie créditos de carbono no mercado voluntário. 

É importante lembrar que o mercado voluntário já existe no país desde os anos 2000. Agora, com o marco regulatório, o poder público terá mais ingerência sobre esse setor.

Haverá um órgão gestor para definir as regras mais detalhadas e as possíveis sanções e multas. 

Estão sujeitos à regulação os agentes que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 por ano. Todos precisarão apresentar ao regulador os planos de monitoramento e relatórios de atividades.

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