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A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e define em lei o transporte gratuito de bagagem de mão — algo que, até agora, dependia apenas de resolução da Anac

Nos últimos anos, quem viajou de avião no Brasil aprendeu a fazer malabarismo com mochilas, cabines lotadas e taxas que surgiam de repente no momento do embarque. Agora, o Congresso parece disposto a devolver um velho direito: o de levar a bagagem de mão sem pagar por isso.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 120/2020, que garante gratuidade para bagagens de mão de até 10 quilos em voos nacionais e internacionais.
O texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado de forma terminativa — segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário, salvo recurso contrário.
“O projeto busca normatizar o transporte de bagagem de mão e impedir que empresas aéreas cobrem por um direito básico do passageiro”, afirmou o relator.
A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fixar uma franquia mínima gratuita de até 10 kg de bagagem de mão, nas dimensões 55 cm × 35 cm × 25 cm.
As empresas poderão impor restrições apenas por motivos de segurança ou capacidade do avião. Se faltar espaço no bagageiro, o operador será obrigado a despachar a mala gratuitamente.
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Parece simples — e é justamente esse o ponto.
O projeto tenta fechar uma brecha aberta desde 2016, quando a Resolução nº 400 da Anac criou a “franquia mínima de 10 kg”, mas sem dizer que ela deveria ser gratuita.
O detalhe semântico abriu caminho para tarifas extras, pacotes promocionais e regras confusas que variam de uma companhia para outra.

Na prática, o passageiro passou a pagar por algo que antes era considerado parte do bilhete.
Em 2017, a Anac autorizou a cobrança pelas malas despachadas, sob o argumento de que a medida tornaria as passagens mais baratas. Não foi o que aconteceu.
As tarifas subiram, as promoções ficaram mais segmentadas e, de bônus, surgiram novas taxas.
Recentemente, duas companhias brasileiras passaram a cobrar taxa adicional em voos internacionais para bagagens que precisam ir ao bagageiro superior.
A reação foi imediata. A Senacon e o Procon-SP notificaram as empresas, pedindo explicações sobre as cobranças, classificadas como “potencialmente abusivas”.
Agora, com a aprovação no Senado, a proposta vira uma espécie de antídoto contra a regulamentação flexível da Anac. Em vez de depender de resoluções administrativas, o tema passará a estar definido em lei e com menos margem para interpretações.
O objetivo é garantir transparência nas relações de consumo e previsibilidade para o passageiro, que saberá exatamente o que pode ou não levar a bordo.
O projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde outro texto, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), trata do mesmo tema. Se a Câmara aprovar a proposta do Senado sem modificações, ela vai direto à sanção presidencial.
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