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EM DEBATE

Ofertas de crowdfunding: CVM abre consulta pública para propor novas regras para modalidade voltada a empresas de menor porte

A consulta pública propõe elevar o teto de captação e, também, suprimir o teto de faturamento.

Investidores colocando moedas em cofre de porquinho.
Investidores colocando moedas em cofre de porquinho. - Imagem: iStock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou nesta quarta-feira (24) uma consulta pública sobre a proposta de novas regras para as ofertas de crowdfunding, atualmente reguladas pela Resolução 88.

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As chamadas "ofertas de crowdfunding" atualmente se referem a ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, realizadas por empresas de pequeno porte, com até R$ 40 milhões de receita bruta anual. O processo é realizado por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo, com dispensa de registro.

As captações podem atingir R$ 15 milhões anuais pela regra atual, mas a consulta pública propõe elevar o teto de captação e, também, suprimir o teto de faturamento.

"É uma reforma tão substancial que estamos propondo uma nova norma", comentou Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

"A norma atual para o tema é nova, mas é um mercado que evolui rápido. Sabíamos que exigiria acompanhamento constante da CVM", complementou.

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Novos participantes na área

Conforme a proposta da reguladora, três novos tipos de participantes poderão fazer emissões: securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoa física e cooperativas agropecuárias.

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O texto também indica que devem ser criados anexos informacionais específicos para cada tipo de emissor e que serão exigidos indicadores de desempenho das plataformas.

As securitizadoras se tornaram participantes importantes deste segmento a partir dos ofícios circulares que reconheceram a possibilidade de oferta, via crowdfunding, de tokens representativos de certificados de recebíveis e de outros títulos de securitização emitidos por companhias securitizadoras de capital fechado.

Desde então, observou-se crescimento expressivo nas ofertas e volumes captados: de R$ 220 milhões em 2023 para R$ 1,5 bilhão em 2024, sendo 70% das ofertas e 76% do volume relacionados a certificados de recebíveis, destacou Berwanger.

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Além disso, o documento propõe que deixe de haver limite de faturamento para empresas não registradas na CVM.

"A consequência é ter um universo maior de emissores que podem usar o crowdfunding. Mas não esperamos a chegada de emissores muito grandes, pois o limite de captação já se presta a fazer uma linha de corte", comentou o superintendente.

As regras propostas para ofertas de crowdfunding no detalhe

A consulta pública propõe que o teto para captação seja de R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias; R$ 50 milhões para securitizadoras; e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.

Em relação a transações subsequentes, a consulta traz a possibilidade de recompra de valores mobiliários pelos emissores e revisão do conceito de "investidor ativo".

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Também foi proposta a conversão do limite global de investimento em limite por plataforma e a inclusão da possibilidade de reinvestimento de valores recebidos no mesmo ano-calendário sem que sejam computados para efeito do limite anual.

Outro ponto destacado pela reguladora foi a possibilidade de integração entre plataformas de crowdfunding e instituições tradicionais do sistema de distribuição de valores mobiliários.

A CVM também está mirando, com a consulta, na diversificação dos investimentos de varejo, com o fortalecimento do sindicato de investimento participativo e com possibilidade de comprometimento prévio de recursos em teses lideradas por investidores líderes, registrados como gestores.

A consulta traz ainda adaptações nos procedimentos das ofertas, com ajustes nas regras de lock up — cláusula que impede a venda de ativos por um determinado período —, na definição de valores mínimos e máximos de captação. Abrange ainda a flexibilização do lote adicional em determinadas ofertas.

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Além disso, o texto propõe um período de adaptação, com regras transitórias, especialmente para as securitizadoras já atuantes, que terão prazo para requerer registro junto à CVM sem interrupção das ofertas.

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