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Ambas são subsidiárias do Banco Master S.A., porém somente o braço de investimentos também foi liquidado. Will Bank segue operando

O Banco Central decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. Entretanto, a intervenção da autoridade financeira se estendeu a algumas subsidiárias da instituição financeira.
Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e Master Corretora de Câmbio também entraram na lista de liquidadas. O banco digital Will Bank, no entanto, não está na lista de intervenções.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) só concede ressarcimento aos investimentos de instituições liquidadas pelo BC.
Isso significa que os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) do Banco Master de Investimento serão pagos pelo FGC, assim como aqueles emitidos pelo Banco Master S.A.
Já os CDBs do Will Bank, não. A própria instituição deve arcar com os vencimentos futuros das aplicações.
A soma de todas as aplicações do Master e suas subsidiárias liquidadas é próxima de R$ 41 bilhões.
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O banco digital é uma subsidiária do Banco Master e não entrou na lista de instituições liquidadas. Isso significa que ele vai continuar operando, e deve honrar o vencimento de seus CDBs.
Há rumores no mercado financeiro de que o fundo soberano dos Emirados Árabes Unidos, Mubadala Investment Company, estaria interessado em comprar o Will.
Entretanto, até o momento, não houve nenhuma divulgação oficial de proposta de compra.
Esta subsidiária entrou na lista de liquidadas pelo Banco Central. Isso significa que o FGC irá ressarcir os credores da instituição.
O interventor do Banco Master deve enviar ao FGC nos próximos 30 dias a lista das pessoas que devem receber os valores devidos. O pagamento, entretanto, não é automático. O investidor precisa se manifestar.
Assim que o interventor enviar ao FGC a base consolidada de credores, o fundo divulgará, em seus canais oficiais e no site, todas as instruções sobre o início dos pagamentos, incluindo o período para solicitar a garantia.
Todo o processo será digital — pelo aplicativo, no caso de pessoas físicas e, pelo site, no caso de pessoas jurídicas — sem necessidade de comparecimento presencial.
O FGC restitui o investimento em algumas aplicações financeiras, como CDBs, LCIs, e LCAs, até o limite de R$ 250 mil. Essa regra vale para pessoas físicas e jurídicas, em aplicações de um mesmo emissor.
Na hipótese de ocorrer a liquidação de mais de uma instituição financeira associada ao primeiro emissor — caso do Will Bank —, em um período de até quatro anos, o valor máximo pago pelo FGC para o mesmo CPF ou CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão.
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