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Fundo Garantidor de Créditos pode se deparar com o maior ressarcimento da sua história ao ter que restituir os investidores dos CDBs do Banco Master

O Banco Central decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master e suas subsidiárias, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e Master Corretora de Câmbio. Com isso, a conta dos milhares de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ficou para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Segundo comunicado do FGC, as instituições liquidadas possuem uma base estimada de 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos elegíveis ao pagamento da garantia.
A soma de todas essas aplicações é próxima de R$ 41 bilhões. O FGC deve honrar não apenas o valor investido, mas também a remuneração que havia sido prometida aos investidores.
Segundo a Folha de S. Paulo, esta deverá ser a maior garantia já paga pelo FGC na história do fundo. Só fica atrás dos R$ 19,6 bilhões (corrigido pela inflação) do Bamerindus, que faliu em 1997.
O valor certo só deve ser esclarecido depois que o FGC receber a lista completa de investidores que devem ser ressarcidos por meio do liquidante, nomeado pelo BC.
Via de regra, o FGC restitui o investimento em algumas aplicações financeiras até o limite de R$ 250 mil — principal mais rendimento. Isso vale para pessoas físicas e jurídicas, para um emissor.
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Na hipótese de ocorrer a liquidação de mais de uma instituição financeira associada ao primeiro emissor, em um período de até quatro anos, o valor máximo a ser pago pelo FGC para o mesmo CPF ou CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão.
De acordo com o Valor Econômico, executivos de grandes bancos avaliam uma proposta para que o FGC cubra apenas o principal das dívidas do Banco Master, não os rendimentos.
Está em avaliação também reduzir o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, ou o R$ 1 milhão em quatro anos.
A fonte alegou ao jornal que não pagar os juros já “daria uma moralizada no mercado”. E que os investidores que estão dispostos a comprar CDBs com rendimento muito acima do mercado, por causa da garantia do FGC, precisam ter uma noção melhor de risco.
Em agosto deste ano, o Banco Central endureceu as regras para o uso da garantia do FGC por instituições financeiras. O objetivo era diminuir a vantagem de bancos digitais que se valem do fundo para aumentar a rentabilidade (e o risco) de seus CDBs.
O FGC é uma instituição privada, capitalizada por grandes, médios e pequenos bancos para garantir aplicações de CDBs, LCIs, LCAs, contas correntes e poupanças. Cada instituição deve contribuir com um percentual dos seus depósitos.
As novas regras preveem uma contribuição geral maior, com a possibilidade de um adicional para captações muito altas. Confira as regras aqui.
Ainda não se sabe se o FGC vai pagar só o principal ou os rendimentos também. O fundo tem um prazo de 30 dias para receber a lista completa de credores do Banco Master.
A partir daí o fundo deve avaliar o volume financeiro e a forma de pagamento. Conforme números do fechamento de setembro, o FGC possuía um patrimônio de R$ 160 bilhões. Desse total, R$ 122 bilhões eram recursos líquidos em caixa, para o exercício de sua atividade.
*Com informações da Folha de S. Paulo e Valor Econômico.
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