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NA MIRA DO FISCO

Câmara aprova regras mais rígidas contra devedor contumaz; texto vai para sanção de Lula

Quando a Fazenda identificar um possível devedor contumaz, deverá enviar notificação e conceder prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa

Câmara dos Deputados - Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (9) projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes a seguirem normas tributárias, em parceria com a Receita Federal. Com o sinal verde, agora a proposta será enviada à sanção presidencial, podendo ainda receber vetos.

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O projeto de lei é de autoria do Senado e vem sendo uma das principais bandeiras do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto define que o devedor contumaz é aquele que deve muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais.

Porém, antes de ser considerado um devedor contumaz, um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para a dívida grande, considerada substancial.

Segundo o relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta. Ele afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.

“Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, disse.

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De acordo com o relator, a ampliação da concorrência não pode ser justificativa para não combater o devedor contumaz. “Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do País se torna menos eficiente”, declarou.

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Para ele, a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui “enorme desserviço” à eficiência do sistema econômico.

Cooperação fiscal para incentivar os contribuintes

A proposta trabalha com uma abordagem de dois focos, segundo Rodrigues. Além do combate ao devedor sistemático, introduz uma cultura de cooperação fiscal com os programas Confia, Sintonia e OEA para autorregularização e transparência.

“Tais incentivos financeiros e processuais atuam como estímulos positivos, recompensando o bom pagador e induzindo a um maior grau de conformidade voluntária”, explicou.

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De acordo Rodrigues, a permissão para os contribuintes reconhecerem débitos e apresentarem um plano de regularização, com prazos definidos, prioriza o diálogo no lugar da coerção imediata e evita o prolongamento de litígios desnecessários.

“O projeto representa passo decisivo para a modernização da gestão fiscal brasileira, equilibrando a repressão à fraude com o fomento à conformidade cooperativa”, afirmou.

Critérios de avaliação de um devedor contumaz

Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido.

Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores para caracterizar a dívida substancial. Após esse prazo, valem esses citados.

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O conceito de devedor reiterado, ou seja, que deixou de pagar tributos repetidas vezes, envolve aquele que não paga as obrigações fiscais em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais.

Deverá ser provado também que a dívida frequente é injustificada por não haver motivos objetivos para explicar a falta de pagamento.

O processo de identificação e como sair da classificação de devedor contumaz

Quando a Fazenda identificar um possível devedor contumaz, deverá enviar notificação e conceder prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa com efeito suspensivo. Se não o fizer, será considerado devedor contumaz e receberá penalidades.

Confederações patronais poderão entrar com questionamentos contra a classificação de empresas associadas até a decisão final administrativa, mas não poderão apresentar recurso.

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O processo será encerrado se o devedor questionado pagar a dívida integralmente. Se negociar o parcelamento e o mantiver em dia, o processo será suspenso.

No entanto, se ele atrasar deliberadamente os pagamentos parcelados, a Fazenda poderá voltar atrás e considerá-lo novamente devedor contumaz.

Outras situações em que o contribuinte investigado deixará de ser caracterizado como devedor contumaz são: a inexistência de novas dívidas assim classificadas, o pagamento ou se for demonstrado haver patrimônio em valor igual ou maior que os débitos.

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