Não vai conseguir votar hoje? Veja como justificar a ausência nas eleições sem precisar pagar multa depois
Vale relembrar que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 69 anos
A expectativa para este domingo (6) de eleições é que mais de 150 milhões de brasileiros compareçam as urnas para escolher entre os candidatos a prefeito e vereadores de mais de 5,5 mil cidades espalhadas pelo Brasil.
Mas, se você não vai conseguir ir até a sua zona eleitoral hoje por qualquer motivo, é preciso justificar a ausência.
Vale relembrar que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 69 anos. Já quem tem entre 16 e 17 anos, já passou dos 70 anos ou é analfabeto pode escolher entre ir ou não às urnas.
Além disso, ao contrário das eleições gerais, a disputa municipal não permite o voto em trânsito. Ou seja, quem estiver em uma cidade diferente daquela em que fica o seu domicílio eleitoral deverá apresentar uma justificativa.
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O que acontece se eu não justificar o voto?
Vale destacar que quem não votar e também não justificar a ausência pode ter que pagar uma multa e sofrer outras sanções.
A multa é pequena: apenas R$ 3,51. Mas quem deixar de votar por três eleições seguidas (com o primeiro e segundo turno contabilizados individualmente) terá a inscrição eleitoral cancelada.
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Nesse cenário, o eleitor pode ficar impedido de emitir a carteira de identidade e até de receber remuneração, salário ou proventos de um cargo público, entre outras punições.
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Como justificar
Para evitar essas sanções, é possível apresentar a justificativa de ausência de forma presencial ou pelo aplicativo e-Título e pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No e-Título, cujo download está suspenso temporariamente hoje, basta ativar a geolocalização do aparelho, acessar o menu de "mais opções", clicar em "justificar" e seguir as instruções do aplicativo.
Se você ainda não baixou o e-Título também é possível baixar e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo na seção eleitoral mais próxima ou aos locais de justificativa divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais. Nesse caso, também é preciso apresentar um documento oficial com foto.
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição — ou seja, até 5 de dezembro de 2024. Para quem está no exterior, a janela é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo. Caso não compareçam às urnas no dia 27 também, é preciso justificar novamente a ausência até 07 de janeiro do ano que vem.
*Com informações do TSE
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