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Para Suprema Corte, Congresso ainda precisa regulamentar aplicação da regra sobre casos de rebelião e insurreição, como o de Trump

A Suprema Corte dos Estados Unidos removeu nesta segunda-feira (4) mais um dos muitos obstáculos jurídicos à candidatura de Donald Trump à Casa Branca.
A máxima instância da justiça norte-americana decidiu que o nome do bilionário poderá aparecer nas cédulas de votação das eleições primárias do Partido Republicano no Colorado.
Em dezembro, a Suprema Corte do Colorado ordenou a remoção do nome de Trump das cédulas no Estado.
A decisão da justiça estadual baseou-se no inciso 3º da 14ª Emenda à Constituição dos EUA. A cláusula prevê a inelegibilidade de autoridades envolvidas em episódios de insurreição.
Hoje, os nove magistrados da Suprema Corte norte-americana decidiram por unanimidade que Trump não pode ser impedido de concorrer.
“Os Estados não têm o poder constitucional de impor o inciso 3º no que se refere a cargos federais, em especial à Presidência”, diz o parecer.
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Além do Colorado, a decisão se aplica a todos os processos contra Trump relacionados à 14ª Emenda. Isso inclui ações similares contra sua candidatura no Maine e em Illinois.
Como era de se esperar, Trump celebrou a decisão. “UMA GRANDE VITÓRIA PARA A AMÉRICA”, publicou ele em letras garrafais em um de seus perfis em redes sociais.
Uma decisão nesse sentido já era de certo modo aguardada. A prévia republicana no Colorado está marcada para amanhã, em meio às votações da Super Terça.
No entanto, embora o episódio represente realmente uma vitória para o ex-presidente, há uma pegadinha na decisão da Suprema Corte.
Os magistrados decidiram apenas que os Estados norte-americanos não são a jurisdição adequada para determinar se um candidato a presidente pode ser declarado inelegível.
De acordo com a Suprema Corte, a aplicação do inciso 3º da 14ª Emenda ainda precisa ser regulamentada pelo Congresso.
Criado originalmente para punir políticos confederados envolvidos na Guerra de Secessão, o dispositivo proíbe autoridades locais e federais e também militares de participarem de eleições e de ocuparem cargos públicos caso tenham se engajado em episódios de “insurreição ou rebelião”.
Entretanto, o parecer da Suprema Corte limita-se a declarar que os Estados não são a jurisdição adequada para julgar uma candidatura a cargo federal.
Os juízes da máxima instância da Justiça dos EUA esquivaram-se de abordar um aspecto central da defesa do ex-presidente norte-americano.
Os advogados de Trump alegam que a presidência não seria listada entre as “autoridades” passíveis de inelegibilidade por rebelião e insurreição.
Já a acusação observa que a presidência é mencionada nessa condição em cerca de 20 passagens da Constituição dos EUA.
A Suprema Corte não entrou nesse tema.
O processo contra Trump foi movido pela organização não-governamental Cidadãos pela Responsabilidade e pela Ética em Washington.
O presidente da entidade, Noah Bookbinder, declarou-se decepcionado com o fato de a Suprema Corte “não ter se colocado à altura” de suas obrigações.
“Eles liberaram Trump devido a um detalhe técnico”, lamentou.
Bookbinder observou, no entanto, que o tribunal teve a oportunidade de inocentar Trump das acusações de insurreição, mas não o fez.
“Esta é uma vitória para a nossa democracia: Trump entrará para a história como um rebelde.”
*Com informações da BBC e da CNN.
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