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Especialistas apontam que é necessário avaliar a capacidade operacional da companhia
A negociação de dívidas é um dos instrumentos mais utilizados na recuperação judicial (RJ) de empresas: como a Justiça passa a proteger as companhias contra cobranças, os credores se veem obrigados a fechar acordos para evitar a inadimplência.
Apesar de ser um dos maiores focos deste tipo de processo, especialistas apontam que só a negociação dos débitos nem sempre funciona para reerguer empresas que passam por dificuldades e que o operacional não deveria ser ignorado.
O resultado são companhias emendando vários processos de recuperação judicial, como ocorreu com a Schumann, rede catarinense de móveis e eletrodomésticos que teve o segundo pedido de RJ deferido pela Justiça em maio.
Em 2015, a rede havia iniciado outro processo de reestruturação, que foi encerrado em março de 2024.
Rodrigo Gallegos, sócio da consultoria RGF e especialista em reestruturação, avalia que é comum empresas elaborarem planos de recuperação judicial com foco apenas na parte financeira.
"Assim, as companhias atacam a consequência do problema, que é o endividamento, mas esquecem do motivo por trás das dificuldades", diz Gallegos.
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Ele diz que o debate surgiu após a Casa do Pão de Queijo protocolar o pedido de recuperação judicial no dia 28 de junho.
"Me chamou atenção porque, sobretudo com empresas desse porte, que possuem dívidas não tão altas, é importante que o plano também foque no operacional", afirma.
A empresa ainda não apresentou o plano, que deve ser entregue 60 dias após o deferimento do processo.
Na petição inicial, a rede de alimentos disse que "possui um goodwill (que se refere ao valor intangível) absolutamente capaz de promover sua recuperação e reorganização".
As dívidas da Casa do Pão de Queijo sujeitas à recuperação judicial totalizam R$ 57,4 milhões, mas há ainda cerca de R$ 53,2 milhões não sujeitos e mais R$ 28,7 milhões em passivo tributário. No caso da Schumann, as dívidas são de cerca de R$ 133,4 milhões.
Para Camila Crespi, especialista em reestruturação empresarial do escritório Luchesi Advogados, a renegociação de dívidas busca aliviar a pressão financeira e oferecer um "fôlego" necessário à recuperação. Porém, a própria legislação dá outros caminhos.
"A Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial), em seu artigo 50, cita diversos outros meios de recuperação da empresa em crise, como fusão ou transformação de sociedade, alteração do controle societário, aumento de capital social, alienação dos ativos e por aí vai", explica Crespi.
Daniel Yarshell, sócio do Yarshell Advogados, entende que a reestruturação não é, em última instância, um dos objetivos da Lei de Recuperação Judicial, que visa ajudar a atravessar crises.
Nesse sentido, "reestruturar implica promover alterações, concreta ou potencialmente, mais profundas que a mera renegociação de dívidas", diz ele.
"Mas em muitos casos a existência de passivos é apenas o sintoma de um problema maior", pondera.
"Não raras vezes, empresas que passaram por processos voltados 'apenas' à renegociação de dívidas acabam, anos mais tarde, voltando a se deparar com sérias dificuldades financeiras", avalia Yarshell.
A Alliança, ex-Alliar, pediu uma suspensão de débitos por 60 dias, alegando a necessidade de evitar uma recuperação judicial
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