Justiça de Goiás dá aval para que Banco do Brasil (BBAS3) retenha garantias dos empréstimos da AgroGalaxy (AGXY3)
O banco — que é credor de R$ 391,2 milhões — enfrenta a empresa de insumos agrícolas nos tribunais desde setembro deste ano

O mais recente balanço do Banco do Brasil (BBAS3) mostrou que o agronegócio segue como um ponto de atenção para a instituição financeira. Afinal, o banco público é responsável por cerca de 49% dos financiamentos do setor, de acordo com dados do Banco Central.
Mas os problemas envolvendo o pedido de recuperação judicial da AgroGalaxy (AGXY3) fizeram estremecer as bases do Banco do Brasil.
Ainda que o banco não tenha falado diretamente sobre a AgroGalaxy, a linha do balanço que contabiliza as provisões no crédito cresceu 34,2% na comparação com os últimos 12 meses e 29,2% na base trimestral, somando R$ 10,086 bilhões — algo que já era esperado pelos analistas antes da publicação dos resultados.
E, depois de negar o pedido de suspensão dos efeitos da recuperação judicial da AgroGalaxy, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) permitiu que o Banco do Brasil retenha recebíveis dados como garantia em empréstimos da empresa.
A decisão aconteceu na última terça-feira (26), mas foi tornada pública na sexta-feira (29) e acolheu parcialmente os embargos de declaração do banco contra um acórdão anterior que havia mantido a proibição de retenção dos valores.
As ações da AgroGalaxy (AGXY3) avançam na bolsa brasileira nesta segunda-feira (2). Por volta das 13h04, os papéis disparavam 18,46%, mas ainda negociados na casa dos centavos, a R$ 0,77. No acumulado do ano, a desvalorização da varejista de insumos agrícolas na B3 beira os 79%.
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AgroGalaxy e o Banco do Brasil: recapitulando a história
O caso começou em 18 de setembro, quando a AgroGalaxy protocolou pedido de recuperação judicial, listando dívidas de R$ 4,6 bilhões.
A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível de Goiânia, ao aceitar o processamento, determinou que o BB se abstivesse de reter recebíveis futuros, antecipando o período de suspensão das cobranças previsto na Lei de Recuperação Judicial.
Esse período, conhecido como stay period, dá à empresa um prazo de 180 dias para negociar com credores sem o risco de bloqueios ou execuções judiciais.
Do outro lado, o Banco do Brasil — que é credor de R$ 391,2 milhões — recorreu argumentando que seus créditos, garantidos por cessão fiduciária (termo jurídico para “garantia”), não se submetem à recuperação judicial.
Disputas nos tribunais
O recurso, por meio de agravo de instrumento, foi julgado em 10 de outubro pelo juiz substituto Ricardo Silveira Dourado, que manteve a decisão de primeira instância, alegando que "é necessário o sobrestamento das excussões e constrições efetuadas livremente pelos credores para preservar e salvaguardar as atividades empresariais".
Após a negativa, o banco apresentou embargos de declaração, que foram analisados pelo desembargador Breno Caiado.
"Os créditos provenientes de garantia fiduciária não são de propriedade da empresa recuperanda, mas sim de propriedade do credor, razão pela qual o fato de serem performados em momento anterior ou posterior ao pedido de recuperação judicial não interfere em sua natureza", destacou Caiado em sua decisão.
Ele também estabeleceu como tese jurídica que "os recebíveis cedidos fiduciariamente, em garantia de mútuo bancário, não se sujeitam à recuperação judicial".
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AgroGalaxy e Banco do Brasil protagonizam rusgas
A decisão representa um revés para a AgroGalaxy, que enfrenta dificuldades para reestruturar suas dívidas e manter as operações. Desde o início do processo, a empresa já fechou 95 lojas e demitiu mais de 500 funcionários.
O adiamento da divulgação de seu balanço trimestral, inicialmente previsto para novembro, agora programado para 19 de dezembro, também demonstra os desafios que a companhia enfrenta para atender às exigências financeiras e operacionais.
Além disso, o tribunal manteve Goiânia como sede do processo. O Banco do Brasil questionou a mudança de endereço da empresa para a capital goiana, sugerindo que seria uma manobra para escolher um foro mais favorável.
O desembargador Breno Caiado, porém, afirmou que "a má-fé não se presume, ela deve ser comprovada" e observou que a transferência foi aprovada em reunião do conselho de administração em abril de 2024, "com informação aos acionistas e ao mercado em geral".
Desde o início do pedido de recuperação judicial, a AgroGalaxy obteve algumas vitórias na Justiça, incluindo a liberação de R$ 4,97 milhões retidos pelo Sicoob Ouro Verde e a proibição de cortes de serviços essenciais como água e energia elétrica.
A empresa precisa apresentar seu plano de recuperação até dezembro e segue negociando com credores em meio à reestruturação.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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