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Larissa Vitória

Larissa Vitória

É repórter do Seu Dinheiro. Formada em jornalismo na Universidade de São Paulo (ECA-USP), já passou pelo portal SpaceMoney e pelo departamento de imprensa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

INADIMPLÊNCIA NA MIRA

Fundo imobiliário RCRB11 obtém decisão favorável em ação de despejo contra a WeWork; companhia deve pagar aluguéis atrasados ou desocupar imóvel até a próxima semana

Vale destacar que outro FII, o Vinci Offices (VINO11), já havia afirmado ter obtido uma liminar parecida na Justiça no início deste mês

Larissa Vitória
Larissa Vitória
17 de setembro de 2024
12:09 - atualizado às 17:14
Fotografia de um escritório com o letreiro da WeWork, empresa que loca imóveis de fundos imobiliários
Escritório da WeWork - Imagem: Reprodução/Redes sociais

Apesar de ter sanado a inadimplência com alguns fundos imobiliários, a WeWork ainda não fechou acordos com todos os seus senhorios e continua como alvo de ações de despejo. Um deles, o FII Rio Bravo Renda Corporativa (RCRB11) informou ter obtido uma liminar em um processo do tipo movido contra a companhia.

Segundo comunicado enviado ao mercado na última segunda-feira (16), a decisão obtida pelo RCRB11 e outros coproprietários do Girassol 555, imóvel localizado em São Paulo e locado para a empresa, diz que a WeWork deve pagar os aluguéis atrasados em 15 dias contados a partir da intimação, em 9 de setembro.

Caso a companhia não efetue o depósito, que além dos aluguéis de junho, julho e agosto também deve incluir todos os encargos moratórios devidos, ela deverá desocupar o ativo até a próxima terça-feira (24), quando termina o prazo concedido pela Justiça.

"A equipe de gestão do fundo, em conjunto com os demais proprietários, iniciou conversas com empresas interessadas na locação de imóveis na região, bem como tem mantido conversas com os representantes da WeWork" diz o comunicado.

Já a WeWork afirma, em posicionamento enviado ao Seu Dinheiro, desconhecer qualquer ordem de despejo. “A empresa segue operando em sua totalidade em todos os prédios no Brasil.".

"Nossas ações temporárias têm o objetivo de acelerar as conversas para chegar a resoluções que sejam do melhor interesse de todo o nosso ecossistema, mutuamente benéficas e que estejam mais bem alinhadas com as condições atuais do mercado", afirma o comunicado.

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Vale destacar que outro FII, o Vinci Offices (VINO11)já havia afirmado ter obtido uma liminar parecida na Justiça no início deste mês. A WeWork utiliza um dos ativos do fundo localizada na Rua Oscar Freire, na cidade de São Paulo, mas não pagou os aluguéis que venceram em junho, julho e agosto deste ano.

"Nossos membros continuam sendo nossa principal prioridade. As negociações já estão resultando em acordos com locadores e seguimos comprometidos em prestar o excelente serviço que nossos membros esperam", destacou a companhia na nota.

Mas a situação entre a empresa e os fundos colocou uma pulga atrás da orelha com quem trabalha nesse modelo: o que acontece com os usuários de um coworking caso empresa que loca o espaço seja despejada?

Nesse cenário, o advogado que é especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai afirma que primeiro é preciso esclarecer uma confusão que existe quanto à definição jurídica de um contrato de coworking.

Tapai diz que, apesar de alguns profissionais da área defenderem que o modelo se equipara a uma locação tradicional, a maioria da jurisprudência entende tratar-se de um contrato de prestação de serviços.

“O coworking funciona como um hotel, por exemplo, que cede um espaço para que os hóspedes utilizem os quartos e a infraestrutura. Mas isso não é uma locação, e sim um contrato que, no direito, chamamos de atípico, pois há uma mistura de elementos de vários tipos de contrato para formar essa nova modalidade”, cita ele.

O que fazer em caso de despejo?

Estabelecida as devidas diferenças, o advogado explica que, em caso de despejo, o usuário do coworking também será indiretamente despejado e ficará impedido de utilizar o espaço. E isso pode acontecer mesmo que o usuário pague regularmente a empresa responsável pelo coworking.

Nesse cenário, o especialista alerta que não adianta fazer nenhum tipo de reclamação ou buscar soluções com o proprietário do imóvel, pois os usuários não são os locatários. Portanto, uma eventual reparação de danos deve ocorrer por meio de um processo sem qualquer ligação com a ação de despejo original.

“Aquele que se sentir lesado ou prejudicado pela desocupação vai ter que buscar uma reparação por perdas e danos na Justiça acionando aquele que fez o contrato de prestação de serviços. Ou seja, a dona do coworking”, conta Tapai.

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