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Após anos de investigação, a autarquia julgou na noite passada as condenações da fraude com fundos da gestora fundada por Manoel Carvalho Neto
Depois de quase oito anos desde que conquistou os holofotes no noticiário brasileiro, uma das maiores fraudes financeiras do Brasil enfim chegou a um desfecho. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na noite da última terça-feira (15) os envolvidos no caso Silverado a uma multa total de quase meio bilhão de reais.
Após anos de investigação, a xerife do mercado brasileiro de capitais julgou na noite passada as condenações da fraude. A multa de todos os condenados, juntos, chega a quase R$ 497,5 milhões. No entanto, a maior parte da penalidade ficou com a Silverado e o fundador da gestora à época.
Foi em 2016 que o escândalo na Silverado veio à tona. Na ocasião, a gestora de fundos de investimento fundada por Manoel Carvalho Neto foi acusada de manipulação e uso de empresas de fachada para emitir notas fiscais fraudulentas.
A situação levou à destruição do patrimônio dos fundos geridos, principalmente dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) Maximum, Maximum II e Petro, com um rombo estimado em R$ 560 milhões.
Desde o começo das investigações, estavam na mira da xerife do mercado de capitais brasileiro Florim Consultoria — antiga Silverado Gestão e Investimentos — e Manoel Carvalho Neto, por suposta prática de operação fraudulenta na gestão dos FIDCs.
Outras instituições e figurões do mercado também caíram no radar da CVM por supostas falhas ou irregularidades cometidas na administração ou na custódia dos fundos da Silverado.
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São eles: a BNY Mellon DTVM, a Gradual CCTVM, Santander Caceis (antiga Santander Securities), Carlos Augusto Salamonde, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Márcio Pinto Ferreira e o Deutsche Bank.
Relembre o histórico:
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Do lado da Silverado e do ex-diretor,a CVM decidiu multar a Florim Consultoria e Manoel Carvalho Neto em R$ 244,97 milhões cada pela “prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários”.
Já a BNY Mellon DTVM, antes administradora fiduciária do FIDC Maximum, foi condenada em R$ 1,2 milhão. O diretor responsável pela administração de carteiras da BNY na época, Carlos Augusto Salamonde, recebeu uma multa de R$ 510 mil.
Por sua vez, a Gradual CCTVM — antes administradora fiduciária do FIDC Maximum II — foi penalizada em R$ 1,7 milhão. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, a diretora responsável pelas carteiras da Gradual, foi cobrada em R$ 850 mil pela CVM.
Enquanto isso, a Santander Caceis recebeu uma multa de R$ 2,72 milhões por falhas de supervisão na época em que era custodiante e administradora fiduciária de alguns dos fundos da Silverado. Marcio Pinto Ferreira, diretor responsável pelas carteiras da DTVM, foi condenado à multa de R$ 510 mil.
O Deutsche Bank, custodiante do FIDC Maximum, foi condenado em R$ 500 mil por permitir que a Silverado — na qualidade de gestora e agente de cobrança — controlasse a conta do fundo.
Segundo a autarquia, os acusados punidos ainda poderão apresentar recurso com “efeito suspensivo” ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Mas além das multas aplicadas pela CVM, a xerife do mercado brasileiro ainda tirou do gancho algumas das acusações envolvendo a fraude com os FIDCs da Silverado.
A BNY Mellon Serviços Financeiros e o diretor Carlos Augusto Salamonde foram liberados da acusação de supostamente delegarem à Silverado autorização para movimentar a conta extraordinária do fundo.
A Gradual CCTVM e a diretora Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas foram absolvidas da acusação de supostamente delegarem à Silverado autorização para movimentar 2 contas do fundo.
A Santander Caceis Brasil DTVM foi liberada de duas acusações:
O diretor das carteiras da Santander Securities, Marcio Pinto Ferreira, foi inocentado da acusação de supostamente autorizar que a conta do FIDC Petro fosse movimentada mediante instruções recebidas pela Silverado.
Por fim, o Deutsche Bank foi absolvido da acusação de supostamente não verificar, de forma adequada, o lastro dos direitos creditórios do fundo.
*Com informações da Veja e da Exame.
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