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Camille Lima

Camille Lima

Repórter de bancos e empresas no Seu Dinheiro. Jornalista formada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), em 2025 foi eleita como uma das 50 jornalistas mais admiradas da imprensa de Economia, Negócios e Finanças do Brasil. Já passou pela redação do TradeMap.

A XERIFE ESTÁ DE OLHO

Caso Silverado: CVM multa gestora e fundador em quase R$ 500 milhões após fraude multimilionária com FIDCs

Após anos de investigação, a autarquia julgou na noite passada as condenações da fraude com fundos da gestora fundada por Manoel Carvalho Neto

Camille Lima
Camille Lima
16 de outubro de 2024
10:35
Site da CVM
Site da CVM - Imagem: Shutterstock

Depois de quase oito anos desde que conquistou os holofotes no noticiário brasileiro, uma das maiores fraudes financeiras do Brasil enfim chegou a um desfecho. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na noite da última terça-feira (15) os envolvidos no caso Silverado a uma multa total de quase meio bilhão de reais.

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Após anos de investigação, a xerife do mercado brasileiro de capitais julgou na noite passada as condenações da fraude. A multa de todos os condenados, juntos, chega a quase R$ 497,5 milhões. No entanto, a maior parte da penalidade ficou com a Silverado e o fundador da gestora à época.

Foi em 2016 que o escândalo na Silverado veio à tona. Na ocasião, a gestora de fundos de investimento fundada por Manoel Carvalho Neto foi acusada de manipulação e uso de empresas de fachada para emitir notas fiscais fraudulentas.

A situação levou à destruição do patrimônio dos fundos geridos, principalmente dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) Maximum, Maximum II e Petro, com um rombo estimado em R$ 560 milhões.

Relembre a fraude nos FIDCs da Silverado

Desde o começo das investigações, estavam na mira da xerife do mercado de capitais brasileiro Florim Consultoria — antiga Silverado Gestão e Investimentos — e Manoel Carvalho Neto, por suposta prática de operação fraudulenta na gestão dos FIDCs.

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Outras instituições e figurões do mercado também caíram no radar da CVM por supostas falhas ou irregularidades cometidas na administração ou na custódia dos fundos da Silverado.

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São eles: a BNY Mellon DTVM, a Gradual CCTVM, Santander Caceis (antiga Santander Securities), Carlos Augusto Salamonde, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Márcio Pinto Ferreira e o Deutsche Bank.

Relembre o histórico:

  • Alerta da S&P: Em janeiro de 2016, a agência de classificação de risco Standard & Poor's retirou o rating dos fundos da Silverado, indicando problemas sérios na gestão — o que levou os investidores a investigarem a situação.
  • Fraude Revelada: Os investidores descobriram que a Silverado usava empresas ligadas a seus próprios sócios para "esquentar" notas fiscais, o que é proibido. Essa prática resultou em uma concentração excessiva de crédito em empresas fictícias, comprometendo a integridade dos fundos.
  • Ação Judicial: Após o escândalo vir à tona, os investidores dos fundos, incluindo o BTG Pactual e o JP Morgan, buscaram indenizações na Justiça. Eles alegaram que não apenas a Silverado, mas também os bancos administradores (BNY Mellon, Deutsche Bank e Santander) falharam em suas responsabilidades de diligência.
  • Investigação da CVM: A xerife do mercado financeiro conduziu investigações que confirmaram as irregularidades na gestão dos fundos. Em 2021, a CVM propôs a responsabilização de Carvalho e da gestora por fraudes.

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As condenações no caso Silverado

Do lado da Silverado e do ex-diretor,a CVM decidiu multar a Florim Consultoria e Manoel Carvalho Neto em R$ 244,97 milhões cada pela “prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários”.

Já a BNY Mellon DTVM, antes administradora fiduciária do FIDC Maximum, foi condenada em R$ 1,2 milhão. O diretor responsável pela administração de carteiras da BNY na época, Carlos Augusto Salamonde, recebeu uma multa de R$ 510 mil.

Por sua vez, a Gradual CCTVM — antes administradora fiduciária do FIDC Maximum II — foi penalizada em R$ 1,7 milhão. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, a diretora responsável pelas carteiras da Gradual, foi cobrada em R$ 850 mil pela CVM.

Enquanto isso, a Santander Caceis recebeu uma multa de R$ 2,72 milhões por falhas de supervisão na época em que era custodiante e administradora fiduciária de alguns dos fundos da Silverado. Marcio Pinto Ferreira, diretor responsável pelas carteiras da DTVM, foi condenado à multa de R$ 510 mil.

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O Deutsche Bank, custodiante do FIDC Maximum, foi condenado em R$ 500 mil por permitir que a Silverado — na qualidade de gestora e agente de cobrança — controlasse a conta do fundo.

Segundo a autarquia, os acusados punidos ainda poderão apresentar recurso com “efeito suspensivo” ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Além das multas da CVM

Mas além das multas aplicadas pela CVM, a xerife do mercado brasileiro ainda tirou do gancho algumas das acusações envolvendo a fraude com os FIDCs da Silverado.

A BNY Mellon Serviços Financeiros e o diretor Carlos Augusto Salamonde foram liberados da acusação de supostamente delegarem à Silverado autorização para movimentar a conta extraordinária do fundo.

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A Gradual CCTVM e a diretora Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas foram absolvidas da acusação de supostamente delegarem à Silverado autorização para movimentar 2 contas do fundo.

A Santander Caceis Brasil DTVM foi liberada de duas acusações: 

  • Na qualidade de custodiante do FIDC Maximum II e do FIDC Petro, da acusação de supostamente não verificar, de forma adequada, os lastros dos direitos creditórios dos fundos;
  • Na qualidade de administradora fiduciária do FIDC Petro, da acusação de supostamente autorizar que a conta do fundo fosse movimentada mediante instruções recebidas pela Silverado.

O diretor das carteiras da Santander Securities, Marcio Pinto Ferreira, foi inocentado da acusação de supostamente autorizar que a conta do FIDC Petro fosse movimentada mediante instruções recebidas pela Silverado.

Por fim, o Deutsche Bank foi absolvido da acusação de supostamente não verificar, de forma adequada, o lastro dos direitos creditórios do fundo.

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*Com informações da Veja e da Exame.

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