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Leitora comprou apartamento antes de casar com homem que já tinha dois filhos de outra união; veja como ficaria a herança, nesse caso
Uma das situações envolvendo herança que mais suscitam dúvidas e requerem planejamento é quando as famílias têm filhos de mais de um casamento dos pais – o famoso “os meus, os seus e os nossos”.
Há casais que têm filhos da união atual e também de relacionamentos anteriores, de um ou ambos os cônjuges, e num caso como esse é sempre bom consultar um advogado para fazer um planejamento sucessório adequado.
A dúvida da Dinheirista desta semana vem de uma leitora que possui um imóvel e é casada com um homem que já tinha dois filhos de um casamento anterior. Se você tiver alguma dúvida sobre a sua vida financeira ou investimentos e quiser fazer como ela, basta enviar a sua pergunta por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com.
Não. No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento são bens particulares de quem os adquiriu. Ou seja, esse apartamento que você comprou antes de se casar com o seu atual marido é um bem particular seu.
Por ser um bem particular, esse imóvel não poderia nem ser partilhado com ele em caso de um eventual divórcio, nem com os filhos dele, seus enteados, caso ele venha a falecer antes de você.
Se o seu marido morrer antes de você, só serão incluídos na partilha de herança os bens particulares dele e a metade dos bens comuns que ele adquiriu com você já durante o casamento, a chamada meação.
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Agora, se você falecer primeiro, a situação será diferente. Nesse caso, o seu marido pode vir a ser considerado seu herdeiro sobre seus bens particulares, o que daria a ele direito à totalidade ou ao menos parte desse apartamento, se você tiver outros herdeiros.
Assim, quando seu marido finalmente viesse a falecer, no futuro, os filhos dele poderiam herdar a totalidade ou a parte do imóvel que havia ficado com ele. Ou seja, caso você venha a falecer antes do seu marido, seus enteados podem, no fim das contas, acabar tendo direito sobre o seu apartamento.
Segundo a advogada de família Caroline Pomjé, do escritório Silveiro Advogados, em situações como essa, em que há filhos de diferentes uniões, pode ser indicado deixar um testamento.
Na último vídeo da Dinheirista publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro, respondemos à dúvida de uma pessoa que está sendo cobrada na Justiça por uma dívida educacional:
Você pode conferir a resposta no vídeo a seguir ou a versão completa, em texto, nesta coluna.
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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