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OFFSHORES E TRUSTS TAMBÉM ESTÃO INCLUÍDOS

Agora é oficial: Lula vai tarifar super-ricos; presidente assina MP para tributar rendimentos de fundos exclusivos

O texto prevê a cobrança de 15% a 22,5% sobre os rendimentos de fundos exclusivos ou fechados duas vezes ao ano

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apoia o fim da hegemonia do dólar
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva coordena reunião de balanço dos 100 dias de governo - Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A caneta de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trabalhou muito nesta segunda-feira (28). No mesmo dia em que sancionou o novo salário mínimo e as mudanças na tabela do Imposto de Renda, o presidente da República também assinou uma Medida Provisória (MP) que tarifará os chamados "super-ricos".

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O texto prevê a cobrança de 15% a 22,5% sobre os rendimentos de fundos exclusivos ou fechados duas vezes ao ano — o chamado 'come-cotas'. Segundo o Planalto, a previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Atualmente, essa tributação é realizada apenas no resgate dos investimentos. Com a MP, será cobrada uma alíquota de 10% para quem optar por iniciar a arrecadação ainda este ano.

Vale destacar que os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista com um investimento mínimo de R$ 10 milhões e custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.

De acordo com as estimativas do Governo Federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da categoria no país.

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VEJA TAMBÉM: Governo pode usar a minha casa própria para pagar dívidas dos outros: o que fazer?

Lula também quer tributar offshores e trusts

Além dos fundos exclusivos, Lula também enviou um Projeto de Lei que tributa anualmente o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (Offshores e Trusts).

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Quem investe capital no exterior paga impostos apenas quando resgata os recursos e os envia o brasil, mas o PL prevê alíquotas progressivas de 0% a 22,5% e também introduz o conceito de tributação de Trusts na legislação brasileira.

"Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida", explica o governo em nota.

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