Vitória para Haddad: Lula veta estender desoneração da folha de pagamento de forma integral e meta de déficit zero fica mais próxima — por enquanto
A desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto que prorrogaria a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027. O veto foi publicado na manhã desta sexta-feira (24) na edição do Diário Oficial da União (DOU). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fará um pronunciamento à imprensa hoje no escritório da pasta em São Paulo, e não mais da sede do ministério em Brasília.
A assessoria de imprensa do ministro afirmou que o tema da fala será informado apenas no encontro com os jornalistas, marcado para as 9h.
Vale destacar que o entorno de Lula já dava praticamente como certo o veto ao aumento da desoneração das empresas de ônibus e achava provável que o desconto na contribuição previdenciária de municípios também fosse vetado. O trecho, que desonera prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes, foi incluído pelo Senado no projeto.
Assim, o veto à desoneração dos 17 setores da economia que mais empregam, porém, estava em aberto e só foi definido na última quinta-feira (23), último dia do prazo para Lula tomar uma decisão.
A escolha de Lula é uma vitória para o ministro Haddad, em seu esforço para perseguir a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024.
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Vitória de Haddad — por enquanto
O assunto, porém, é politicamente delicado. Há forte pressão dos 17 setores pela desoneração, e o Congresso também poderá ter votos suficientes para derrubar o veto e restituir o benefício às empresas.
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. O benefício, porém, perde a validade no fim deste ano.
Veja a seguir quais são os setores que contam com a desoneração da folha:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- TI (tecnologia da informação)
- TIC (tecnologia de comunicação)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
*Com informações do Estadão Conteúdo
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