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17 SETORES AFETADOS

Vitória para Haddad: Lula veta estender desoneração da folha de pagamento de forma integral e meta de déficit zero fica mais próxima — por enquanto

A desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta

Fernando Haddad, ministro da Fazenda
Fernando Haddad, ministro da Fazenda - Imagem: Diogo Zacarias / MF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto que prorrogaria a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027. O veto foi publicado na manhã desta sexta-feira (24) na edição do Diário Oficial da União (DOU). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fará um pronunciamento à imprensa hoje no escritório da pasta em São Paulo, e não mais da sede do ministério em Brasília.

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A assessoria de imprensa do ministro afirmou que o tema da fala será informado apenas no encontro com os jornalistas, marcado para as 9h.

Vale destacar que o entorno de Lula já dava praticamente como certo o veto ao aumento da desoneração das empresas de ônibus e achava provável que o desconto na contribuição previdenciária de municípios também fosse vetado. O trecho, que desonera prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes, foi incluído pelo Senado no projeto.

Assim, o veto à desoneração dos 17 setores da economia que mais empregam, porém, estava em aberto e só foi definido na última quinta-feira (23), último dia do prazo para Lula tomar uma decisão.

A escolha de Lula é uma vitória para o ministro Haddad, em seu esforço para perseguir a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024.

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Vitória de Haddad — por enquanto

O assunto, porém, é politicamente delicado. Há forte pressão dos 17 setores pela desoneração, e o Congresso também poderá ter votos suficientes para derrubar o veto e restituir o benefício às empresas.

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Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. O benefício, porém, perde a validade no fim deste ano.

Veja a seguir quais são os setores que contam com a desoneração da folha:

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  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

*Com informações do Estadão Conteúdo

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