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Medida Provisória publicada hoje traz maior rigor para incentivos fiscais e quer evitar possíveis distorções em dados fornecidos pelas empresas
A vida das varejistas no Brasil não tem sido fácil. Depois de sofrerem com a aceleração da inflação, com a alta da taxa de juros e com o colapso da Americanas (AMER3), agora, mudanças na legislação sobre créditos fiscais trazem riscos para os lucros de companhias do setor.
Isso porque o governo publicou nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória (MP) que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos.
Mas o que isso quer dizer? Quer dizer que o governo deixou mais claro quais são as regras para as empresas obterem isenções fiscais e evitar distorções, segundo explicou o Ministério da Fazenda.
Acontece que entre as empresas que mais se beneficiaram de créditos fiscais recentemente estão as que atuam no varejo e atacarejo, como o Grupo Mateus (GMAT3), Assaí (ASAI3), Natura (NTCO3), Carrefour (CRFB3), Alpargatas (ALPA4), entre outras.
Logo, há analistas que preveem que elas devem ser as mais prejudicadas com a mudança, podendo ter seus lucros afetados como consequência da possível isenção fiscal menor.
O receio de que as mudanças trazidas pela MP atinjam as empresas que atuam no varejo ajudou ações do setor a fecharem em baixa nesta quinta-feira (31). Esse foi o caso do Pão de Açúcar (PCAR4), cujos papéis tiveram queda de 6,44% — a segunda maior desvalorização do Ibovespa.
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Já Alpargatas teve baixa de 6,56%, com a terceira maior perda. Em seguida, vieram as ações da Dexco (DXCO3) e do Grupo Soma (SOMA3), com quedas de 6,35% e 5,43%, respectivamente.
Além do efeito da MP, o setor sentiu o clima de cautela com o cenário fiscal no Brasil, que afetou toda a bolsa de valores e os contratos de juros futuros. Na expectativa de juros mais altos, o consumo é prejudicado.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia definido que créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A exceção são os créditos obtidos a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Em outras palavras, se uma empresa recebeu um incentivo fiscal do governo para investir em um empreendimento, por exemplo, ela não precisa colocá-lo no cálculo na hora de pagar o IR e a CSLL.
Dessa forma, todo mundo se beneficia: a economia, com novos investimentos, e as empresas, que ficam livres de pagar imposto sobre o valor do incentivo recebido.
Porém, agora, todas as empresas, incluindo no varejo, terão que comprovar que fizeram o uso adequado da subvenção e do crédito dados pelo governo, para aí sim, receber o benefício da isenção tributária.
De acordo com a MP, as empresas interessadas em manter o benefício deverão se habilitar junto à Receita Federal, apresentando o ato de concessão do incentivo, que deve ser anterior ao investimento contemplado e que estabeleça as condições a serem observadas.
A habilitação pode ser cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos que justificam a subvenção.
A medida passa a valer imediatamente, mas, por ser uma MP, pode perder os efeitos se não for votada pelo Congresso e transformada em lei em até quatro meses.
Ela precisa passar pela análise de uma comissão mista de deputados federais e senadores e, depois, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Com a regulamentação, o Ministério da Fazenda prevê que a arrecadação de impostos cresça mais de R$ 35 bilhões já no próximo ano.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já vinha afirmando que o governo pretendia atacar o que chamou de “caixa preta” de renúncias fiscais no Brasil, evitando distorções que permitiriam uma maior arrecadação e a melhora da situação fiscal do país.
"Subvenção ao custeio não é praticada em nenhum país desenvolvido", alegou em entrevista em abril. Na visão do ministro, os incentivos fiscais estariam sendo usados não para investimentos, como o previsto em lei, mas para custeio das empresas, ou seja, custos de atividades relacionadas à produção.
Outra medida publicada hoje pelo governo foi o projeto de lei que prevê o fim dos juros sobre capital próprio (JCP), que deve valer a partir de 2024 caso aprovado pelo Congresso.
O JCP, assim como os dividendos, são uma forma de as empresas distribuírem parte dos lucros aos acionistas. Porém, diferentemente dos dividendos, eles permitem que as empresas façam uma dedução fiscal e se beneficiem.
*Com informações da Agência Senado
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