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Suspensão de ação que tramita há quase dez anos e pode beneficiar trabalhadores é por tempo indeterminado, mas ministro promete ser rápido

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir a rentabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entrou novamente numa espécie de limbo nesta quinta-feira (27).
A questão já tramitava na Corte desde 2014, mas só começou a ser julgada no último dia 20 de abril. Após o registro dos votos de dois ministros, o julgamento foi retomado nesta quinta, mas acabou suspenso depois que o terceiro votante, ministro Kassio Nunes Marques, fez pedido de vista, isto é, mais prazo para analisar o processo.
A suspensão é por tempo indeterminado, o que pode fazer o processo se arrastar ainda mais. O ministro Luiz Fux, entretanto, alertou para o interesse dos trabalhadores brasileiros no julgamento e pediu rapidez a Nunes Marques, que disse que pretende devolver com celeridade a ação para julgamento.
O STF julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade que contesta a correção do FGTS pela TR desde 1999, pois desde então a taxa tem sido incapaz de garantir que a rentabilidade do fundo preserve o poder de compra dos seus recursos ante a inflação.
De fato, durante vários anos recentes a TR se manteve zerada ou muito próxima de zero. Dado que a remuneração do FGTS é de apenas 3% ao ano e a inflação tem sido quase sempre maior que isso, os recursos dos trabalhadores no fundo vêm perdendo para a alta dos preços.
Desde 2017, porém, essa situação tem sido bastante minimizada, dado que o FGTS passou a distribuir parte dos seus lucros do ano anterior aos trabalhadores. Com isso o fundo de garantia conseguiu superar o IPCA de 2016 a 2020.
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A distribuição de lucros também tem sido capaz de fazer o FGTS, por vezes, bater o retorno da caderneta de poupança, algo que nunca tinha conseguido fazer desde 1999. O retorno do fundo superou a caderneta nos anos de 2018, 2019 e 2020.
Os dois ministros que já registraram seus votos - Luís Roberto Barros e André Mendonça - defenderam justamente que a remuneração do FGTS não deveria ser inferior à da poupança.
Na sua fala antes de pedir vista, porém, Nunes Marques disse que atualmente o fundo de garantia já paga mais que a caderneta, não havendo perdas para o trabalhador.
Acontece que o fundo justamente obtém esse retorno pela distribuição de lucros, e não exatamente pela sua correção. E distribuição de lucros não é correção monetária, que é o que está sendo questionado nesse caso.
Os lucros gerados pelo FGTS variam de um ano para o outro, e não há garantia alguma de que, após sua distribuição, o fundo consiga superar a poupança e a inflação. Tanto que o fundo perdeu da poupança em 2017 e da inflação em 2021 mesmo com a distribuição de lucros.
Além disso, render mais que a poupança também não é garantia de ter o poder de compra preservado, dado que a caderneta constantemente perde da inflação, o que ocorreu, por exemplo, em 2020 e 2021.
Por essa razão, a ADI proposta pelo Solidariedade pede a correção da remuneração do FGTS pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice de preços fortemente correlacionado ao IPCA, o índice oficial.
No entanto, ainda não é possível saber se o STF acatará esse tipo de correção, mesmo que estabeleça a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária.
Os dois primeiros votos falam em poupança e não inflação como balizador para a rentabilidade do fundo; já Nunes Marques talvez sequer vote contra a TR, dado que já alegou que o FGTS não tem perdido da poupança e disse que quer analisar os argumentos da União sobre o caso.
O governo, naturalmente, é contra a derrubada da TR, uma vez que a utilização de um índice de correção maior impactará fortemente as contas públicas.
Mas, se o STF derrubar a TR e propuser a correção do FGTS pela inflação, o ganho para o trabalhador poderia ser superior ao dos últimos anos, dado que a proteção contra a alta dos preços estaria garantida. Veja como poderia ficar.
Confira o episódio desta semana do quadro A Dinheirista, em que a repórter Julia Wiltgen resolve esse e mais casos cabeludos envolvendo dinheiro. Confira:
Seja como for, se o STF de fato derrubar a TR, substituindo-a por um índice de correção mais favorável aos trabalhadores, a mudança deve passar a valer para todos os que têm carteira assinada já a partir da data do julgamento (20 de abril).
Também é possível que trabalhadores que entraram com ações na Justiça questionando a validade da TR como índice de correção monetária do FTGS até aquela data consigam obter decisões favoráveis à correção retroativa de seus recursos depositados no fundo de garantia desde 1999. Veja simulações de quanto essas pessoas poderiam ganhar.
Mas, mesmo para quem não entrou com ação, pode ser necessário recorrer à Justiça para fazer a eventual mudança valer de fato desde 20 de abril deste ano. Isso porque é bem provável que a Caixa só passe a aplicar a nova correção após o trânsito em julgado, o que pode levar até dois anos para ocorrer.
Saiba mais sobre como entrar com uma ação, nesse caso, e sobre os possíveis desfechos do julgamento.
*Com informações do G1
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