Tenho plano de previdência antigo e vantajoso, mas não consigo escolher a tabela regressiva. Devo fazer portabilidade?
Algumas previdências privadas antigas têm vantagens para o investidor que não são mais encontradas no mercado; este leitor está num dilema entre migrar ou não para um plano mais moderno
Ah, o dilema do plano de previdência antigo… como vivemos num país onde até o passado é incerto, infelizmente as regras do jogo mudam com certa frequência. E quando estamos falando de contratos firmados nos anos 1990 então… aí pode contar que tem problema.
Um assunto que tira o sono de muitos brasileiros que estão perto de se aposentar é o que fazer em relação àqueles planos de previdência mais antigos, contratados na virada dos anos 2000, que contam com algumas condições muito vantajosas.
Uma delas são as tábuas atuariais antigas, que embutiam uma expectativa de vida menor para o titular do plano, resultando em benefícios de valores mais altos do que as tábuas mais modernas – já falei sobre isso nesta outra reportagem.
A outra é a modalidade de pagamento de benefício definido, que consistia em contratar o plano já sabendo quanto seria pago a título de renda no futuro. Essa opção não é mais oferecida hoje em dia, tendo sido substituída pelos modelos de contribuição definida ou contribuição variável, nas quais não há esse compromisso com o valor a ser recebido lá na frente.
A questão é que esses planos de previdência antigos também têm desvantagens em relação aos atuais. Muitas vezes, as taxas são altas e há menos vantagens tributárias.
Daí vem o grande dilema do investidor mais velho e que já contribuiu por muitos anos: dado que é possível fazer portabilidade de previdência privada, o que dispensa a necessidade de resgates e pagamento de imposto de renda para investir em outro plano, muita gente se pergunta se não é melhor migrar para um plano mais atual e mais barato.
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Esta é a dúvida do leitor que enviou a pergunta dele para a coluna da Dinheirista desta semana. Você também pode fazer como ele e enviar suas perguntas sobre finanças e investimentos para adinheirista@seudinheiro.com.
Tenho 50 anos de idade e em 1998 fiz um plano de previdência privada bastante vantajoso, com Benefício Definido (BD) entre 50 e 60 anos idade, sem taxa de administração, com tábua atuarial AT049, rendimento de IGP-M + 6% ao ano, sem taxa de carregamento na saída e sem carência entre os eventuais resgates.
Há, porém, duas desvantagens: uma é a taxa de carregamento de 10% a cada aporte; a outra é que, em 2005, fiz a opção pela tabela regressiva, mas a seguradora do banco insiste em manter o plano na tabela progressiva.
Devo fazer portabilidade para uma seguradora que faça a mudança de tabela sem prejuízo das demais vantagens do plano e com custos menores, para eu não ter que pagar essa absurda taxa de carregamento?
Antes de passar a para resposta, vamos recapitular as características das tabelas de imposto de renda dos planos de previdência privada. A tabela progressiva tem alíquotas que variam de 7,5% até 27,5% e dependem do valor a ser resgatado ou recebido como renda no futuro. Conta ainda com uma faixa de isenção e os valores de cada faixa podem (ou pelo menos deveriam) ser atualizados pelo governo de tempos em tempos:
Tabela progressiva válida em 2023 (a partir de maio)
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Já a tabela regressiva tem alíquotas que variam de 35% a 10% e dependem do prazo de aplicação: quanto mais tempo o dinheiro permanece investido, menor o IR.
Tabela regressiva da previdência privada
Período da aplicação (investimento) | Alíquota retida na fonte |
2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Outra diferença importante entre as duas é que, na tabela progressiva, a tributação está sujeita ao ajuste anual, isto é, os rendimentos recebidos do plano de previdência se somam às suas demais rendas tributáveis – como salários, aluguéis recebidos, pensões e aposentadorias públicas –, o que pode elevar o imposto devido na época de declarar o IR, resultando em mais imposto a pagar.
Isso já não ocorre com a tabela regressiva, que tem tributação exclusiva na fonte. Ou seja, se você se enquadrar na faixa de 10%, essa será a tributação máxima do seu rendimento de previdência, mesmo que você tenha outras rendas. Não haveria a possibilidade de precisar pagar mais IR sobre o rendimento da previdência na época da declaração.
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Agora vamos à resposta à dúvida do leitor.
De fato, o seu plano de previdência tem muitas vantagens. Ele tem uma taxa de carregamento elevada, é verdade, mas a modalidade de Benefício Definido e a tábua atuarial AT049 são bastante vantajosas para o investidor e não são mais encontradas no mercado, quanto mais em um plano sem taxa de administração.
A razão de você não conseguir trocar da tabela progressiva para a regressiva, aliás, tem a ver com o fato de o seu plano ser da modalidade Benefício Definido (BD). Segundo a Lei 11.053/2004, que instituiu a tabela regressiva, este regime tributário só está disponível para os planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV), mas não para os planos BD.
Assim, sua seguradora realmente não consegue fazer essa migração. Se você pedir a portabilidade para um plano de previdência de outra seguradora, você pode até conseguir, mas só porque também precisará trocar para um plano CD ou CV. Ou seja, você perderia essa vantagem do benefício definido.
Além disso, na portabilidade você também perderia a sua tábua atuarial original, a AT049, e acabaria migrando para um plano com uma tábua atual, menos vantajosa, conforme eu explico nesta matéria.
Outra questão à qual é preciso ficar atento é em relação a outras coberturas que você possa porventura ter contratado quando fez o plano. O benefício é vitalício? Tem pensão por morte? Tem renda reversível a cônjuge ou beneficiários? Isso porque, ao fazer portabilidade de plano de previdência, nem sempre o plano de destino terá as mesmas coberturas nas mesmas condições.
Essas questões, no entanto, só são importantes para quem planeja, na aposentadoria, converter o seu plano em alguma modalidade de renda. Caso você queira simplesmente planejar resgates de tempos em tempos, a tábua atuarial, as coberturas contratadas e o tipo de benefício são indiferentes, e fazer a portabilidade para um plano mais barato e com a possibilidade de adotar a tabela regressiva pode realmente ser mais vantajoso para você.
Eu falo mais sobre as opções de converter para renda ou viver de resgates nesta outra matéria, vale a pena conferir.
VEJA TAMBÉM: O GOLPISTA DO TINDER QUE ME ROUBOU R$ 15 MIL: COMO RECUPERAR O DINHEIRO?
Tabela regressiva nem sempre é a mais vantajosa
Finalmente, cabe uma observação sobre a escolha da tabela regressiva: nem sempre ela é a escolha mais vantajosa para o investidor.
Primeiro porque, ao migrar da tabela progressiva para a regressiva, o prazo para a definição da alíquota de IR começaria a contar do zero. Ou seja, você precisaria esperar mais dez anos para conseguir fazer resgates ou receber renda pagando apenas 10% de IR. Resgates feitos menos de dois anos depois da troca, por exemplo, seriam tributados em 35%.
Segundo porque, se o valor do benefício do plano for baixo e você não tiver outras fontes de renda tributável sujeita ao ajuste anual (ou se essas outras rendas não forem suficientes para te enquadrar numa faixa de tributação mais alta), pode ser que você acabe permanecendo na faixa de isenção ou, no máximo, se enquadre na faixa de tributação de 7,5%. Nesse caso, seria mais vantajoso permanecer com a tabela progressiva.
Lembre-se ainda de que a opção pela tabela regressiva é irretratável, isto é, uma vez escolhida essa modalidade, não é mais possível voltar para a progressiva.
O mais recomendado no seu caso seria recorrer a um bom planejador financeiro para verificar se seria vantajoso converter o seu plano para renda quando você se aposentar e, em caso afirmativo, se as taxas menores do novo plano e a mudança de tabela de tributação compensariam pela perda da tábua atuarial mais vantajosa e do benefício definido numa possível portabilidade.
A resposta acima contou com a colaboração de Angélica Alves de Araújo, planejadora financeira certificada (CFP) pela Planejar.
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