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A Justiça Eleitoral pode suspender alguns direitos civis de quem não votar e deixar de explicar porque faltou com seu dever cívico
Escolher os governantes do país é um direito e também um dever dos brasileiros. Ou seja, todos os cidadãos com idades entre 18 e 69 anos são obrigados a comparecer às respectivas seções eleitorais para a votação no próximo domingo (2).
O voto é facultativo apenas para analfabetos e eleitores com 16 ou 17 anos ou acima dos 70 anos. Se você não se enquadra em nenhuma dessas exceções, é preciso justificar a ausência até 60 dias depois da data do pleito.
Vale destacar que a Justiça Eleitoral pode suspender alguns direitos civis de quem deixar de explicar porque faltou com seu dever cívico. Veja abaixo as possíveis consequências:
A boa notícia é que está cada vez mais fácil justificar a ausência na votação. O processo pode ser feito por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.
Mas isso vale para os cidadãos em dia com a Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título cancelado terá de fazer a justificativa por meio do Portal do TSE ou nas mesas receptoras.
É importante destacar ainda que a justicativa valerá apenas para o primeiro turno. O eleitor que também se ausentar da segunda etapa da votação deverá apresentar uma nova explicação.
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As etapas necessárias para justificar a ausência eleitoral dependem de quando ela será realizada. No dia da votação, por exemplo, o processo poderá ser conduzido por meio do e-Título: entre as 08h e 17h do domingo o aplicativo funcionará como uma mesa receptora.
Quem não conseguir utilizar o app deverá comparecer a uma mesa receptora física ou a uma seção eleitoral comum com o formulário de justificativa impresso e preenchido - baixe aqui o documento.
O eleitor precisará apresentar o formulário e um documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou de motorista, para que o mesário registre a justificativa.
Já para aqueles que não puderem comparecer às urnas ou justificar a ausência pelo e-Título no dia da votação o processo é um pouco mais longo.
Segundo o TSE, é necessário preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral no e-Título ou pelo Sistema Justifica "a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu" e em até 60 dias.
Nesse caso, porém, o eleitor deve anexar ao formulário um atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento que comprove que estava impedido de votar no dia da eleição.
Quem fizer a justificativa, seja pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, receberá um número para acompanhar o processo de análise do pedido pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
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