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MANIFESTAÇÕES ILEGAIS

Multas a bolsonaristas que bloqueiam estradas já chegam a R$ 18 milhões, mas ainda há 145 pontos com interdições; confira o último boletim da PRF

A soma está dividida em 1.992 notificações cujo valor varia entre entre R$ 5 mil e R$ 17 mil, de acordo com o tipo de infração

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2 de novembro de 2022
17:56
Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa a desfazer interdições e bloqueios bolsonaristas
Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa a desfazer interdições e bloqueios - Imagem: Divulgação

Mais de R$ 18 milhões em multas já foram aplicadas aos manifestantes bolsonaristas que interditam estradas nesta quarta-feira (2) em protesto após a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF)

A soma está dividida em 1.992 notificações cujo valor varia entre entre R$ 5 mil e R$ 17 mil, de acordo com o tipo de infração. A autuação mais cara é para as lideranças que organizam os protestos, sejam pessoas físicas ou empresas.

O comunicado da PRF diz ainda que os motoristas que usarem carros ou caminhões para bloquear as rodovias serão penalizados com "infração gravíssima", ou seja, multa de R$ 5 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Bolsonaro pede manutenção do direito de ir e vir

Mais cedo, o ministro da Justiça Anderson Torres pediu aos manifestantes que liberem as estradas. "Reitero o pedido do presidente Jair Bolsonaro para que as manifestações não impeçam o direito de ir e vir de todos", escreveu.

Bolsonaro disse ontem (1), no primeiro pronunciamento após a derrota, que "manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas", mas criticou as interdições nas estradas.

"Nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedade, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir", afirmou.

A situação atual nas rodovias federais

O último boletim da PRF informa que restam ao menos 145 pontos de bloqueios e interdições nas rodovias federais do País. Lideranças da corporação avaliam que a demora do presidente em reconhecer o resultado das urnas estimulou os protestos.

Alguns estados, porém, já não contam mais com bloqueios. São eles:

  • Amapá (AP)
  • Alagoas (AL)
  • Ceará (CE)
  • Distrito Federal (DF)
  • Maranhão (MA)
  • Paraíba (PB)
  • Piauí (PI)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • Roraima (RR)
  • Sergipe (SE)

Ainda de acordo com a PRF, Acre (AC), Amazonas (AM), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Minas Gerais (MG), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Pará (PA), Pernambuco (PE), Paraná (PR), Rondônia (RO), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP) e Tocantins (TO) ainda possuem interdições e bloqueios. 

Guinchos na Bahia

A Justiça Federal autorizou o uso de reforços policiais e guinchos para liberar rodovias bloqueadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Bahia.

O último balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não menciona interdições no Estado, mas a decisão também vale para novas ações de grupos já dispersados.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que entrou com um bloco de ações para conseguir autorização judicial para remover os manifestantes. Liminares semelhantes foram dadas em pelo menos outros seis Estados.

Há ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem alcance nacional, determinando a ação "imediata" das forças policiais para desobstruir as estradas.

O juiz plantonista Felipo Lívio Lemos Luiz deixa claro que a PRF pode prender os manifestantes que se recusarem a liberar as estradas. Ele também determinou multa de de R$ 5 mil por hora para quem descumprir a ordem de cessar os bloqueios.

A decisão diz que a PRF deve "manter a ordem pública, a vigilância, a segurança e a fluidez do tráfego" e determina o uso de guinchos e reforço policial para remover carros, caminhões e manifestantes.

A decisão proíbe tanto interdições parciais, quando pelo menos uma pista fica liberado para um trânsito, quanto o bloqueio completo das estradas. O juiz afirma que os protestos "configuram abuso e desvirtuamento ilícito do exercício do direito constitucional de reunião".

"As rodovias federais que se encontram indevidamente ocupadas e obstruídas, são bens de uso comum do povo e deve ser imediatamente desobstruída", diz um trecho da decisão.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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