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Estadão Conteúdo
NOVO REGIME

Senado aprova Marco Legal das Ferrovias; texto segue para a Câmara

Novo marco legal cria um novo regime, o de autorização, por meio do qual os traçados das ferrovias são determinados pela iniciativa privada e sem licitação

Trem
Trem atravessando o Rio Pelotinhas - Imagem: Shutterstock

O Senado aprovou ontem à noite, em votação simbólica, o projeto que cria um novo Marco Legal das Ferrovias para o Brasil.

A aprovação é considerada uma vitória para a agenda de reformas do governo Bolsonaro,

O principal avanço do texto é liberar um novo regime ferroviário no País, chamado de autorização.

Nele, novos traçados são construídos exclusivamente pelo interesse da iniciativa privada, sem licitação.

Muito comum em países como Estados Unidos e Canadá, o modelo nasce para atender a demandas específicas de transporte de cargas, identificadas pelos próprios produtores e empresas.

Com fardo regulatório mais leve, esse regime é baseado nos princípios da livre concorrência e da liberdade de preços - ou seja, sem intervenção do poder público na definição das tarifas de transporte.

PL acelerou novo marco

No Senado desde 2018, o projeto do novo marco legal teve os trâmites de votação acelerados após o governo Bolsonaro editar uma medida provisória com conteúdo similar ao do PL.

Como o movimento do Planalto irritou os senadores, um acordo prevê que o Congresso deixe a MP perder a validade após seu prazo de 120 dias.

Ao fim, o que deve valer é o texto do Legislativo, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Empresas planejam investimentos

Desde que o governo editou a Medida Provisória que libera o regime de autorização no Brasil, empresas já manifestaram interesse em construir 14 novas ferrovias. São projetos que totalizam R$ 80,5 bilhões de investimentos previstos e 5.360 quilômetros de novos trilhos.

Modelo de concessão continuará existindo

O modelo de concessão para ferrovias continuará existindo e é importante, por exemplo, para grandes projetos que envolvem mais de uma carga, interesses difusos e cujo traçado corta mais de um Estado.

Nesses casos, há um interesse de política ferroviária por parte do Estado brasileiro, fazendo com que o esquema de concessão - com regras mais rígidas, mas também com compartilhamento de riscos com o poder público - seja mais interessante.

Possibilidade de migração

A proposta aprovada pelo Senado também prevê duas situações em que as atuais concessionárias poderão migrar para o novo modelo de operação ferroviária. Prates incorporou, de forma geral, as regras de adaptação de contrato previstas na MP editada pelo governo.

As empresas que administram concessões hoje poderão pedir ao governo a adaptação do contrato para o regime de autorização, primeiramente, quando um traçado liberado por esse novo modelo entrar em operação e gerar concorrência no mercado.

Há uma segunda possibilidade. Nela, a migração poderá acontecer quando a concessionária (ou integrante do mesmo grupo econômico) expandir a extensão ou a capacidade da ferrovia que opera, para atender o mesmo mercado, em pelo menos 50%.

Na prática, a empresa esticará via autorização a malha que já administra, passando a operar ambos os trechos sob o novo modelo.

Outro destaque do projeto é relativo a ferrovias abandonadas ou subutilizadas. O texto autoriza o governo a promover um chamamento público para saber se há algum investidor interessado em obter autorização para explorar trechos ferroviários não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação. A estimativa da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) é de que existam 18 mil km de trechos abandonados ou subutilizados.

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