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NOVO REGIME

Senado aprova Marco Legal das Ferrovias; texto segue para a Câmara

Novo marco legal cria um novo regime, o de autorização, por meio do qual os traçados das ferrovias são determinados pela iniciativa privada e sem licitação

Trem
Trem atravessando o Rio Pelotinhas - Imagem: Shutterstock

O Senado aprovou ontem à noite, em votação simbólica, o projeto que cria um novo Marco Legal das Ferrovias para o Brasil.

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A aprovação é considerada uma vitória para a agenda de reformas do governo Bolsonaro,

O principal avanço do texto é liberar um novo regime ferroviário no País, chamado de autorização.

Nele, novos traçados são construídos exclusivamente pelo interesse da iniciativa privada, sem licitação.

Muito comum em países como Estados Unidos e Canadá, o modelo nasce para atender a demandas específicas de transporte de cargas, identificadas pelos próprios produtores e empresas.

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Com fardo regulatório mais leve, esse regime é baseado nos princípios da livre concorrência e da liberdade de preços - ou seja, sem intervenção do poder público na definição das tarifas de transporte.

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PL acelerou novo marco

No Senado desde 2018, o projeto do novo marco legal teve os trâmites de votação acelerados após o governo Bolsonaro editar uma medida provisória com conteúdo similar ao do PL.

Como o movimento do Planalto irritou os senadores, um acordo prevê que o Congresso deixe a MP perder a validade após seu prazo de 120 dias.

Ao fim, o que deve valer é o texto do Legislativo, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).

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Empresas planejam investimentos

Desde que o governo editou a Medida Provisória que libera o regime de autorização no Brasil, empresas já manifestaram interesse em construir 14 novas ferrovias. São projetos que totalizam R$ 80,5 bilhões de investimentos previstos e 5.360 quilômetros de novos trilhos.

Modelo de concessão continuará existindo

O modelo de concessão para ferrovias continuará existindo e é importante, por exemplo, para grandes projetos que envolvem mais de uma carga, interesses difusos e cujo traçado corta mais de um Estado.

Nesses casos, há um interesse de política ferroviária por parte do Estado brasileiro, fazendo com que o esquema de concessão - com regras mais rígidas, mas também com compartilhamento de riscos com o poder público - seja mais interessante.

Possibilidade de migração

A proposta aprovada pelo Senado também prevê duas situações em que as atuais concessionárias poderão migrar para o novo modelo de operação ferroviária. Prates incorporou, de forma geral, as regras de adaptação de contrato previstas na MP editada pelo governo.

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As empresas que administram concessões hoje poderão pedir ao governo a adaptação do contrato para o regime de autorização, primeiramente, quando um traçado liberado por esse novo modelo entrar em operação e gerar concorrência no mercado.

Há uma segunda possibilidade. Nela, a migração poderá acontecer quando a concessionária (ou integrante do mesmo grupo econômico) expandir a extensão ou a capacidade da ferrovia que opera, para atender o mesmo mercado, em pelo menos 50%.

Na prática, a empresa esticará via autorização a malha que já administra, passando a operar ambos os trechos sob o novo modelo.

Outro destaque do projeto é relativo a ferrovias abandonadas ou subutilizadas. O texto autoriza o governo a promover um chamamento público para saber se há algum investidor interessado em obter autorização para explorar trechos ferroviários não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação. A estimativa da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) é de que existam 18 mil km de trechos abandonados ou subutilizados.

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