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Treta sobre trilhos

Justiça nega à Rumo pedido para interromper autorização de ferrovias à VLI

Disputa envolve trechos cobiçados pela Rumo, mas para os quais VLI já havia pedido autorização para construir

Trem
Trem atravessando o Rio Pelotinhas - Imagem: Shutterstock

Expondo uma disputa por novos trechos ferroviários, a Rumo foi à Justiça para tentar paralisar o processo de autorização de novas ferrovias solicitadas pela empresa VLI, que coincidem com os segmentos que a Rumo também manifestou interesse em construir.

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O pedido, no entanto, foi negado ontem pela Seção Judiciária do Distrito Federal. Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto afirma que a Rumo não conseguiu demonstrar ilegalidade nos critérios adotados pelo poder concedente e emendou afirmando que, "pelo contrário, ao que tudo indica", a empresa pretende "adequar os critérios da Administração a sua conveniência".

A disputa

O imbróglio envolvendo as duas empresas começou no início do mês, quando a Rumo (RAIL3) apresentou ao Ministério da Infraestrutura pedidos de autorização para construir duas ferrovias cujos traçados já haviam sido requisitados pela VLI.

A situação revelou as primeiras disputas entre empresas a partir do novo regime ferroviário privado, autorizado por Medida Provisória em agosto.

Os trechos alvos de interesse são entre as cidades de Lucas do Rio Verde (MT) e Água Boa (MT), e entre Chaveslândia (MG) e Uberlândia (MG).

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No pedido feito à Justiça, a Rumo alegou que existiriam ilegalidades nos procedimentos adotados pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e que, tendo isso em vista, era necessário que a Justiça impedisse o órgão de analisar os pedidos da VLI neste momento.

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A empresa queria que a ANTT verificasse a compatibilidade locacional das requisições feitas pela VLI e pela Rumo conjuntamente.

Governo privilegia ordem de apresentação dos documentos

A Rumo defende que, nesses casos, a ANTT abra um processo de chamamento público para só então autorizar os traçados. Dessa forma, apenas uma das empresas teria liberação para construir a ferrovia. O governo, por sua vez, não entende dessa forma.

Em portaria recentemente publicada, o Ministério da Infraestrutura definiu que, em casos de pedidos de construção de ferrovia na mesma área de influência, será dada outorga a todos os requerentes se houver compatibilidade locacional à implantação concomitante dos empreendimentos, e desde que não se apresente outro motivo técnico-operacional relevante que impossibilite esse quadro.

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Se houver incompatibilidade locacional ou outro motivo, será priorizada a autorização da ferrovia de acordo com a ordem de apresentação da documentação completa exigida pelo ministério.

"O referido ato normativo criou um direito de prioridade retroativo. Diante disto, haverá flagrante ofensa às normas e aos princípios de direito administrativo e tolherá o direito de participar de um processo democrático e pautado no melhor interesse público", afirmou a Rumo à Justiça, em ação protocolada nesta segunda-feira.

O juiz responsável pelo processo, por sua vez, não viu razões nos argumentos apresentados pela companhia. "Proibir a Administração de deliberar sobre o objeto da impetração equivaleria a transferir, para o Juízo, a decisão que a ela (Administração) compete. A impetrante não conseguiu demonstrar ilegalidade no critério adotado para a autorização do serviço. Pelo contrário, ao que tudo indica pretende adequar os critérios da Administração a sua conveniência", afirmou Catta Preta Neto.

Na visão do magistrado, a capacidade institucional na seara regulatória "revela a reduzida expertise do Judiciário para o controle jurisdicional das escolhas políticas e técnicas subjacentes à regulação econômica, bem como de seus efeitos sistêmicos", concluiu, em decisão de uma página.

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Procurada, a Rumo informou que não irá comentar.

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