🔴 TRÊS AÇÕES DE IA E O INVESTIMENTO QUE PODE MULTIPLICAR POR 42X EM 12 MESES – VEJA AQUI

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Apuração

TJ-SP mantém análise de possível fraude contra credor na recuperação da Odebrecht

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram, por unanimidade, manter a instauração de incidente processual para apurar possível fraude contra credores na recuperação judicial da Odebrecht. Segundo a corte paulista, alguns credores questionam suposta "manobra fraudulenta" em que ativos da Braskem teriam sido dados em […]

Odebrecht - Imagem: Shutterstock

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram, por unanimidade, manter a instauração de incidente processual para apurar possível fraude contra credores na recuperação judicial da Odebrecht. Segundo a corte paulista, alguns credores questionam suposta "manobra fraudulenta" em que ativos da Braskem teriam sido dados em garantia para bancos, em detrimento dos demais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão colegiada foi proferida no último dia 24, durante o julgamento de agravos de instrumento interpostos pelas instituições financeiras contra a decisão de primeira instância que determinou a instauração do incidente de apuração - uma questão levantada durante o processo que deve ser resolvida antes da decisão final. Os recursos sustentavam que a o incidente não seria a via adequada para a discussão de eventuais fraudes, solicitando o ajuizamento de ação própria.

[captacao]

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os magistrados seguiram o entendimento do relator , desembargador Alexandre Lazzarini, no sentido de que o incidente se justifica "uma vez que há interesse de todos os credores, especialmente por envolver o maior patrimônio das recuperandas, as ações da Braskem".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quanto ao questionamento sobre o ajuizamento de ação própria, os desembargadores consideraram que se trataria de uma medida que 'apenas retardaria a conclusão dos debates e poderia causar tumulto processual, uma vez que os credores atravessariam inúmeras petições nos autos principais.

Leia Também

CRIPTOMOEDAS

Mercado Pago restringe transferências de criptomoedas após incidente em fornecedor externo

CRIPTOMOEDAS

Nubank (ROXO34) suspende saques e depósitos de criptomoedas

"A concentração de tais discussões no âmbito recuperacional mostra-se mais produtiva e célere, pois, além da possibilidade de acompanhamento pelos credores interessados, o prévio conhecimento do magistrado sobre as peculiaridades do caso evitará decisões contraditórias e perda de tempo com assuntos já debatidos nos autos principais", registrou o acórdão do julgamento.

Na mesma sessão, os desembargadores mantiveram a possibilidade das ações da Braskem serem executadas pelos bancos credores.

Segundo o desembargador Lazzarini, "a turma julgadora já analisou a questão em diversos recursos interpostos pelas credoras, permitindo a excussão dos bens dados em garantia fiduciária às instituições financeiras".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, os magistrados negaram pedido de dispensa de assinatura de termo de confidencialidade por aqueles que queiram ter acesso aos documentos apresentados na fase administrativa da recuperação. "Não se pode perder de vista que se trata da maior recuperação judicial do país, composta por empresas envolvidas na Operação Lava Jato, o que gera grande interesse de todos os setores. Ocorre que, a indevida divulgação de dados a terceiros, poderia prejudicar, quiçá inviabilizar, o soerguimento das recuperandas, desencadeando uma crise sem precedentes, convolando-se em falência esta e tantas outras recuperações envolvendo o Grupo Odebrecht, com reflexo direto na economia do país."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fundo Garantidor de Crédito (FGC). 5 de novembro de 2026 - 11:08
Selic Copom Gabriel Galípolo 4 de novembro de 2026 - 18:48
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) 4 de novembro de 2026 - 17:43
Luis Otavio Leal, economista-chefe e sócio da G5 Partners 4 de novembro de 2026 - 6:43
Fachada do Banco do Brasil (BBAS3). Divulgação/Giovanni Nobile 3 de novembro de 2026 - 12:30
Prédio do Banco Central. 3 de novembro de 2026 - 9:10
O economista André Lara Resende 2 de novembro de 2026 - 13:58
Gráfico de análise do mercado financeiro de ações com acumulações crescentes de moedas, uma sobreposição de gráfico em velas e um calendário. ID da foto: 2255662762 1 de novembro de 2026 - 15:04
Thumb do podcast Touros e Ursos edição 294 30 de outubro de 2026 - 19:39
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar