🔴 EVENTO GRATUITO: COMPRAR OU VENDER VALE3? INSCREVA-SE

Seu Dinheiro
Seu Dinheiro
No Seu Dinheiro você encontra as melhores dicas, notícias e análises de investimentos para a pessoa física. Nossos jornalistas mergulham nos fatos e dizem o que acham que você deve (e não deve) fazer para multiplicar seu patrimônio. E claro, sem nada daquele economês que ninguém mais aguenta.
crise no planalto

Laudo apresentado por Bolsonaro não tem CPF, RG nem data de nascimento

No papel da Fiocruz, atribuído pela AGU ao presidente, aparece apenas uma identificação de nome: “paciente 5”

Seu Dinheiro
Seu Dinheiro
14 de maio de 2020
7:54 - atualizado às 7:55
20/03/2020 Coletiva de Imprensa do Presidente da República, Jair Bolsonaro e Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta - Imagem: Isac Nóbrega/PR

Um dos três exames de covid-19 apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal não possui CPF, RG, data de nascimento nem qualquer outra informação que vincule o laudo ao chefe do Executivo ou a qualquer outra pessoa.

No papel da Fiocruz, atribuído pela Advocacia-Geral da União (AGU) a Bolsonaro, aparece apenas uma identificação de nome: "paciente 5". O mesmo não ocorre nos outros dois laudos, feitos pelo laboratório Sabin.

Nos dois exames do Sabin, constam codinomes (Airton Guedes e Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz), mas esses documentos informam dados pessoais do presidente da República - a data de nascimento, RG e CPF são do próprio Bolsonaro.

Segundo a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, a legislação "impõe a correta identificação do paciente no momento da coleta de amostra biológica e da entrega do laudo, inclusive com a apresentação de documento de identidade civil".

A resolução 302/2005 da Anvisa exige que o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial solicitem ao paciente documento que comprove a sua identificação. O cadastro do paciente deve incluir número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório, o nome dele; idade, sexo e procedência, entre outras informações.

A resolução também exige que o laudo mostre "nome e registro de identificação do cliente no laboratório" e identificação do responsável técnico, profissional que liberou a análise, entre outros registros. Procurada para comentar o modelo de divulgação dos laudos, a Fiocruz não se manifestou.

Direito à informação

Uma decisão absolutamente correta. Foi assim que o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau classificou a decisão de seu antigo colega, o ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a entrega ao jornal O Estado de S. Paulo dos exames de covid-19 feitos pelo presidente Jair Bolsonaro. "Não há conflito entre o direito à privacidade e o de liberdade de imprensa quando esta é exercida em relação a uma pessoa pública", afirmou.

Grau se refere ao disposto no artigo 5.º da Constituição Federal, onde o inciso X diz ser inviolável a privacidade das pessoas enquanto os incisos XIV e XXXIII asseguram a todos o acesso à informação ao mesmo tempo em que o artigo 220 garante a liberdade de informação, impedindo qualquer restrição a esta. "É de todo evidente a necessidade de divulgação, pois não se trata de uma pessoa, mas do membro maior do Poder Executivo. De modo que a decisão do ministro Lewandowski é mais do que correta."

Também considerou correta a decisão o diretor da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), o professor Floriano de Azevedo Marques. Para ele, ainda que Bolsonaro tenha direito à sua privacidade, o comportamento que ele adotou diante de sua eventual doença tornou o tema público e não mais resguardado pelo direito à privacidade. "Ao frequentar ambientes públicos e dizer que não estava doente, o presidente trouxe o caso para a arena pública, onde prevalece o direito à informação", afirmou.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, era injustificável a recusa de Bolsonaro em divulgar os exames. O Estado havia ido à Justiça Federal para garantir o direito de poder informar os seus leitores.

Por duas vezes a Justiça Federal havia decidido que o jornal tinha razão e deveria receber os exames feitos pelo presidente. Este tentou primeiro entregar um laudo dizendo que Bolsonaro não tinha covid-19.

Depois, diante da recusa de a Justiça aceitar a manobra da defesa, a Advocacia Geral da União (AGU) recorrera para o Superior Tribunal de Justiça, que cassara as decisões anteriores. Foi contra esta decisão que o jornal procurou o Supremo.

A ação do jornal foi assinada pelo advogado Afranio Affonso Ferreira Neto. "Mais do que a liberdade de expressão e o direito de informar, essa decisão garante o direito a receber informação. Um direito que não é titulado pela imprensa, mas pela coletividade", afirmou Ferreira Neto. "O presidente já disse que testou negativo. Então por que a recusa? Por que a defesa da recusa de não mostrar os comprovantes disso?"

Bolsonaro alegava ter "o direito de não mostrar". "Pra que isso? Daqui a pouco quer saber se eu sou virgem ou não, vou ter de apresentar exame de virgindade para você. Dá positivo ou negativo, o que vocês acham aí?", disse o presidente.

Para o ex-presidente do STF, Carlos Ayres Brito, são distintas as privacidades do homem comum e do homem público. "O homem público deve ser um livro aberto e, diante da celeuma que surgiu, cabia ao Presidente da República, já que negou que estava contagiado, cabia mostrar um exame efetuado, o que ele não fez."

O ex-ministro afirmou ainda que "no momento em que vivemos planetariamente, a matéria não se inscreve no âmbito da intimidade, e nem mesmo da vida privada do presidente". "Esse tema da saúde do presidente, em um momento de pandemia e de doença amplamente contagiosa, é de interesse geral. Note-se que o próprio presidente antecipou o interesse coletivo no resultado do exame a que se submeteu ao tornar pública a realização desse mesmo exame."

Na decisão em que determinara a entrega dos exames, a juíza Ana Lúcia Petri Betto afirmou: "Repise-se que 'todo poder emana do povo' (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito".

E prosseguiu: "Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública", concluiu Ana Lúcia.

*Com informações do jornal O Estado de S. Paulo e Estadão Conteúdo

Compartilhe

AFROUXANDO AS MEDIDAS

Fim da política de “covid zero” na China? Flexibilização da quarentena anima os investidores e as bolsas internacionais avançam

28 de junho de 2022 - 11:30

A partir desta terça-feira, o período de quarentena exigido para viajantes internacionais cairá pela metade, para sete dias de quarentena centralizada e três de isolamento domiciliar

Covid-19 derruba economia da China em abril; confira os dados chineses que assustaram o mercado hoje

16 de maio de 2022 - 11:26

Com os lockdowns nos últimos dois meses, a produção e as vendas chinesas despencam além do esperado, e a divulgação de números piores traz a cautela de volta ao foco hoje

A CORRIDA DA VACINA

Moderna quer vacinar crianças menores de 5 anos contra a covid-19 nos EUA; Dinamarca interrompe programa de vacinação

28 de abril de 2022 - 12:21

Pedido da farmacêutica a torna a primeira fabricante a solicitar à agência reguladora dos Estados Unidos para vacinar crianças entre seis meses e cinco anos de idade

NÃO TEM REFRESCO

Com os olhos do mundo voltados para a guerra, subvariante furtiva do coronavírus se espalha pela Europa

23 de março de 2022 - 12:33

Especialistas advertem para risco de um novo surto global do coronavírus em meio ao relaxamento das medidas de restrição

VARIANTE SHIPPADA

Deltacron desembarca no Brasil: entenda a recombinação das variantes delta e ômicron e se é o caso de nos preocuparmos com um novo surto de covid-19

15 de março de 2022 - 13:03

Segundo especialistas, ainda é cedo para mensurar a taxa de transmissibilidade, a gravidade da doença e a eficácia das vacinas contra a deltacron

NADA A COMEMORAR

Pandemia completa 2 anos no Brasil com quase 650 mil mortes

26 de fevereiro de 2022 - 10:10

Além das centenas de milhares de mortes, quase 30 milhões de brasileiros foram diagnosticados com covid-19 no período

NOVA ONDA AVANÇA

Covid-19 volta a causar mais de mil mortes por dia no Brasil

4 de fevereiro de 2022 - 7:15

Nas últimas semanas, Ministério da Saúde têm registrado sucessivamente novos recordes diários de casos da doença no Brasil

INSIGHTS ASSIMÉTRICOS

A alta estrutural do petróleo: como a questão ucraniana pode influenciar?

25 de janeiro de 2022 - 9:07

Tensões entre Ucrânia e Rússia podem pressionar os preços da commodity, dando uma mãozinha para o barril chegar à marca dos US$ 100

NOVA ONDA

Covid-19 volta a ganhar força e Brasil bate recorde de casos confirmados da doença em 24 horas

19 de janeiro de 2022 - 6:39

Números de novos casos em apenas um dia ultrapassou a marca de 137 mil; Ministério da Saúde também confirmou mais 351 mortes pela doença

DERRUBADO PELA COVID

Com presidente do Conselho fura-quarentena e perdas de clientes, Credit Suisse tem desafio de recuperar reputação

17 de janeiro de 2022 - 15:05

Credit Suisse volta a ser abalado com saída de presidente do Conselho que veio para recuperar a imagem do banco, mas foi pego violando as regras da quarentena contra a covid-19

Fechar
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Continuar e fechar