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Sessão remota

Câmara vota auxílio emergencial para estados e municípios

Para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos

Câmara dos Deputados
Plenário - Sessão Extraordinária - Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira (4), em sessão virtual marcada para as 11h, a proposta de auxílio financeiro a estados e municípios para combate aos efeitos da pandemia da covid-19. Ao todo, serão destinados R$ 125 bilhões, incluindo repasses diretos e suspensão de dívidas.

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O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) foi aprovado na noite de sábado (2) pelo Senado, na forma de um substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Por ser um texto diferente do aprovado pelos deputados, a matéria retorna para nova análise. Se aprovada sem alterações, a primeira parcela do pagamento do auxílio emergencial aos estados, municípios e ao Distrito Federal está prevista para 15 de maio.

Auxílio emergencial

Pela proposta, serão repassados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total, R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como não participa do rateio dos municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).

Ainda para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

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As prefeituras serão beneficiadas também com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o fim de 2020. Somente essa medida, acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, representará R$ 5,6 bilhões a mais nas contas. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

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Os valores de dívidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

O texto de Alcolumbre também permite a reestruturação das dívidas interna e externa dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação, e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

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Rateio

A principal mudança feita por Davi Alcolumbre está na fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos. O senador não concordou com a proposta aprovada pelos deputados, que usava como critério a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS).

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF), usando os mesmos critérios para então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um. Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Alcolumbre usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de maior número de testes, o que, segundo especialistas, é essencial para definir estratégias de combate à pandemia. O índice também serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19.

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A distribuição de acordo com a população visa a privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes. Alcolumbre observou que não adotou o mesmo critério para a divisão entre os municípios porque é mais difícil medir a incidência em nível municipal e para não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a covid-19, como a liberação de quarentenas.

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