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texto vai ao senado

Câmara conclui análise de PEC que torna Fundeb permanente

Fundo é a principal fonte de recursos da educação básica, respondendo por mais de 60% do financiamento de todo o ensino básico do país

Câmara dos Deputados - - Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu, nessa terça-feira (21), a proposta de emenda à Constituição que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente (PEC 15/15). A matéria segue para o Senado.

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A proposta foi aprovada em primeiro turno por 499 votos favoráveis a 7 contrários; e em segundo turno por 492 votos a 6.

Após negociação de modificações do texto da PEC com governo federal, a relatora da proposta, deputada Professora Dorinha (DEM-TO), subiu a complementação da União para 23% em 2026, dos quais cinco pontos percentuais são destinados especificamente para educação infantil.

Pelo texto da relatora, a participação da União no fundo será de 12% em 2021; 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; 23% em 2026. Atualmente, o governo federal aporta no Fundeb 10% da contribuição total dos estados e municípios.

“Em um esforço de alcançar o consenso amplo que incorporasse elementos da proposta do governo, apresentada em julho de 2020, acordamos em uma complementação final de 23% em seis anos, com a priorização para educação infantil, etapa de ensino onde se concentra a maior demanda não atendida pelo sistema público de ensino. Isso trará grande impacto para a educação da primeira infância”, disse a relatora.

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Segundo a deputada, com a complementação mínima de 23%, em 2026, 24 estados terão municípios recebendo auxílio da União. Com a complementação atual, nove estados são atendidos: Amazonas, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

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Complementação

O percentual de complementação da União será divido em três partes: 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, sendo destinados para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.

Dos 13 pontos percentuais a mais que a União complementará o Fundeb, 10,5 pontos percentuais deverão ser destinados a cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. Mais 2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

A proposta aprovada deve destinar, pelo menos, 50% dos recursos à educação básica, conforme negociado com o governo. O texto apresentado pela Professora Dorinha prevê que, em caso de falta de vagas em creches na rede pública, o recurso poderá ser destinado a instituições sem fins lucrativos.

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O texto vedou o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões, apesar da tentativa do governo de liberação da verba do fundo para esses pagamentos. A relatora manteve a proposta de garantir, pelo menos, 70% desses recursos para o pagamento de salário de profissionais da educação.

Impasse

Parlamentares ligados ao governo tentaram retirar da proposta o trecho que assegurava ainda um padrão mínimo de qualidade, no qual deverá garantir as condições adequadas de oferta e terá como referência o custo aluno qualidade. O Custo Aluno-Qualidade (CAQ) é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE). No entanto, o dispositivo foi mantido por 393 votos favoráveis, 83 contrários e três abstenções.

De acordo com o deputado Thiago Mitraud (NOVO-MG), o dispositivo pode trazer insegurança jurídica para as prefeituras e redes públicas de educação. Segundo o parlamentar, estudo da Universidade Federal de Goiás indica que 19% das redes de ensino públicas, estaduais e municipais, investem o que seria considerado por esse conceito.

“Constitucionalizar o CAQ pode trazer uma série de problemas e obrigar prefeituras a retirar recursos da saúde, retirar recursos da segurança pública e de tantas outras áreas necessitadas para atender os pressupostos do conceito, que não têm relação com a qualidade do ensino, não têm relação com a aprendizagem, não têm relação com aquilo que nós esperamos da educação pública brasileira, que é que as nossas crianças e jovens aprendam o que tenham que aprender para poder ter autonomia como indivíduos, para poder prosseguir as suas vidas”, disse o deputado.

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São considerados itens necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação continuada dos professores, o acesso à internet, a banheiros, a quadra de esportes, laboratórios e biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar despesas com conta de luz e água, entre outras. O CAQ também visa garantir uma jornada de 7 a 10 horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais da educação, mas ainda dependerá de regulamentação.

A relatora da matéria, deputada Professora Dorinha, explicou que o trecho não vai gerar novos custos e será regulamentado por meio de lei complementar.

“Ao relatar a PEC, eu o fiz com segurança e com confiança em relação à possibilidade de o CAQ ser detalhado em uma lei complementar, que vai ser bastante debatida nesta Casa e que trata do sistema”, explicou. “Logicamente, a preocupação é definir os critérios de qualidade e as escolhas. E, com os recursos disponíveis, cada rede fará sua definição de quais são as prioridades. Não há só os insumos, há todo um conjunto importante para a construção dessa qualidade”.

Fundo

O Fundeb é a principal fonte de recursos da educação básica, respondendo por mais de 60% do financiamento de todo o ensino básico do país, etapa que vai do infantil ao ensino médio. O fundo é composto por percentuais das receitas de vários impostos. Atualmente, cerca de 40 milhões de estudantes da rede pública são atendidos pelos recursos do financiamento.

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Durante a votação da PEC nesta terça-feira, os deputados retiraram o trecho que incluía a Lei Kandir na composição do fundo.

Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática, ou seja, não há necessidade de autorização ou convênios para sua destinação, e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.

A distribuição desses recursos é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados. Dessa forma, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.

De acordo com a relatora, em 2019 os recursos do Fundeb equivaleram a cerca de R$ 156,3 bilhões, provenientes, predominantemente, do Tesouro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que contribuem com 90% desse valor.

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