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Câmara aprova medida provisória do Contrato Verde e Amarelo, e texto vai ao Senado

Anteriormente em discussão, texto foi reduzido e algumas questões foram adaptadas à crise da covid-19

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15 de abril de 2020
7:08 - atualizado às 9:38
carteira-de-trabalho
Carteira de trabalho - Imagem: Shutterstock

Deputados aprovaram na noite desta terça-feira (14) o texto-base da Medida Provisória 905/2019 e, em seguida, deram sinal verde para duas alterações ao texto. O projeto agora vai ao Senado e precisa de aprovação até o dia 20 deste para não perder a validade.

Chamado pela equipe econômica de Emprego Verde e Amarelo, o texto cria um regime de contração com custos menores para as empresas. O governo espera criar 1,8 milhão de empregos com a medida até o final de 2022.

A medida deve gerar vagas para jovens que ainda não tiveram seu primeiro emprego e para pessoas acima de 55 anos que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses.

Nova versão

A proposta aprovada foi uma nova versão apresentada pelo relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), diferente da que teve aval da comissão mista do Congresso no dia 17 de março.

O texto foi reduzido diante da resistência de parte dos congressistas e algumas questões foram adaptadas à crise da covid-19.

O Contrato Verde Amarelo segue válido para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

O porcentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

O relator retirou a permissão do trabalho aos domingos. Anteriormente, o relator previa autorização para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o empregado tivesse um repouso semanal de 24 horas "preferencialmente" aos domingos.

Ficou definido ainda que empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS, que hoje corresponde a 20% sobre a folha. Também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S.

Também ficou de fora na nova versão o aumento da multa do FGTS em caso de indenização por demissão e o trecho que retirava o recolhimento patronal para o Salário Educação.

A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa, e empresas com até dez empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições.

A multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 30%.

Destaques

Além das alterações promovidas pelo relator, a Câmara aprovou destaques sugeridos pelos parlamentares, após passar o texto-base do projeto.

Um dos destaques, de autoria do Podemos, tinha como objetivo evitar a judicialização com termos de ajustamento de conduta (TAC) do Ministério Público do Trabalho em relação aos firmados pelo Ministério da Economia.

Os TACs firmados pela União terão prazo máximo de dois anos, renovável por igual período, desde que fundamentado por relatório técnico.

O segundo destaque aprovado, do DEM, retirou a cobrança do INSS e do FGTS de cobrança extras dos empregados, como por exemplo, da gorjeta recebida por garçons.

Antes, foi aprovado um pedido do PSL que prevê a antecipação de verbas trabalhistas, de forma proporcional, mês a mês, e 20% do FGTS para demissão sem justa causa.

*Com Estadão Conteúdo

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