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Entre os principais rendimentos isentos estão bolsas de estudo, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, além de rendimentos de aplicações financeiras. Confira como declará-los no imposto de renda 2020
A mordida do Leão é grande e inclui uma série de obrigações tributárias para o contribuinte. Mas também deixa de fora alguns valores, que ou foram isentados de imposto de renda pelo governo, ou simplesmente não são mesmo passíveis de tributação. Mesmo assim, o contribuinte deve prestar contas dos rendimentos isentos no imposto de renda 2020, pois estes também contribuem para a sua renda e o aumento do seu patrimônio.
Entre os principais tipos de rendimentos isentos estão bolsas de estudo, reembolso do empregador por custos com transporte e alimentação, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças.
Além disso, estão inclusos também alguns rendimentos de aplicações financeiras, como poupança, alguns títulos de renda fixa (LCI, LCA, CRI, CRA, LH, debêntures incentivadas) e até o rendimento de alguns fundos (rendimentos distribuídos por fundos imobiliários e o retorno de fundos de debêntures incentivadas).
Lembrando que pessoas que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2019 já ficam, só por este motivo, obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda 2020.
Para declarar os seus rendimentos isentos, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar no botão de “Novo” e selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos” (confira tabela abaixo).
Em seguida, deve completar o preenchimento com as informações solicitadas, como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação. Na aba “Totais”, o programa consolida automaticamente os valores preenchidos e agrupa por tipo de rendimento.
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Para evitar problemas futuros com a Receita Federal, guarde todas as documentações relativas às informações prestadas. O ideal é que toda a documentação comprobatória seja guardada por, no mínimo, cinco anos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do processamento da declaração. Ou seja, se a declaração não cair na malha fina e for processada em 2020, o prazo começa a contar a partir de 1º de janeiro de 2021.

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