O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Saiba que informes de rendimentos você deve esperar receber até o fim do dia de hoje; documento é essencial para preencher declaração de imposto de renda e comprovar informações junto à Receita Federal
As empresas têm até esta sexta-feira (28) para disponibilizar o informe de rendimentos de 2019 para seus empregados e clientes. O documento serve para nortear o preenchimento da declaração de imposto de renda 2020 e comprovar as informações prestadas junto ao Leão.
A disponibilização do informe de rendimentos é obrigatória. Os documentos, no entanto, não precisam ser enviados por correio. Podem também ser fornecidos na sua forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Caso você deixe de receber algum, entre em contato com a instituição responsável por emiti-lo. Se, após os contatos, o problema não tiver sido resolvido, é possível fazer uma denúncia à Receita Federal, pois a instituição está sujeita a multa.
As mesmas orientações valem para os informes que vierem com algum tipo de erro ou omissão.
Lembre-se, no entanto, de que o não envio do informe de rendimentos não desobriga o contribuinte de prestar as informações obrigatórias na declaração de IR.
O prazo para declarar o imposto de renda neste ano vai de 2 de março a 30 de abril, e a Receita já disponibilizou os programas de preenchimento da declaração para download.
Leia Também
Os informes de rendimentos devem ser guardados pelo contribuinte por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A mesma regra vale para todos os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.
Por exemplo, documentos emitidos em 2019 para comprovar as informações contidas na declaração de 2020 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, até o final de 2025.
Caso a declaração caia na malha fina e só seja processada no ano que vem, a contagem começa em 1º de janeiro de 2022.
Veja quais informes de rendimentos você deve esperar receber neste ano:
A empresa onde você trabalha como empregado, da qual é sócio/proprietário ou para a qual prestou serviço como autônomo em 2019 deve fornecer um informe de rendimentos, ainda que não tenha havido rendimentos tributáveis.
Nele devem constar as seguintes informações:
• Total dos rendimentos tributáveis (por exemplo, os salários);
• O desconto do INSS;
• Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário);
• Imposto de renda retido na fonte (se houver);
• Eventuais rendimentos isentos (como venda das férias);
• Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo (se houver) e contribuições para um eventual plano de previdência fechado oferecido como benefício pela empresa.
Caso você não receba o seu informe de rendimentos até o fim do dia de hoje, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa.
Quem tiver se desligado de um empregador em 2019 pode acabar recebendo o informe pelo correio. Mas, se isso não ocorrer, entre em contato com o RH da empresa.
Instituições financeiras também são obrigadas a fornecer informe de rendimentos aos clientes, e eles geralmente são bastante detalhados. Se você o seguir direitinho na hora de preencher a sua declaração, não vai ter erro.
Os informes podem ser enviados pelo correio ou disponibilizados pela internet. No caso dos bancos, também é possível obtê-los no caixa eletrônico ou na boca do caixa.
Corretoras de valores, gestoras de recursos e distribuidoras de valores mobiliários (DTVMs) devem informar o saldo e os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como fundos de investimento e títulos de renda fixa, bem como o saldo em conta.
Seguradoras devem informar as indenizações de eventuais sinistros pagas em 2019, bem como as contribuições ou rendimentos de previdência privada.
Já os grandes bancos, que geralmente são conglomerados financeiros, devem informar todos os produtos que o cliente tiver na instituição, desde o saldo em conta-corrente, aos empréstimos e financiamentos, passando por investimentos e seguros.
Apenas atente para o fato de que, para cada empresa do grupo financeiro, deve haver uma razão social e um CNPJ diferente. Lembre-se de anotá-los corretamente na hora de preencher a declaração.
Por exemplo, os investimentos no Tesouro Direto estão sob o chapéu da corretora, enquanto os fundos de previdência costumam ser parte da seguradora do banco.
Outra observação importante é que as corretoras de valores não são obrigadas relacionar, no informe de rendimentos, as operações de renda variável feitas diretamente pelo investidor, como a compra e venda de ações, fundos imobiliários (FII) e ETF. Apenas os rendimentos distribuídos pelos FII costumam vir no informe.
O acompanhamento desses investimentos, bem como o cálculo e o recolhimento de imposto de renda, quando for o caso, são de responsabilidade do investidor.
Algumas corretoras enviam a relação das operações em bolsa feitas pelo cliente no ano anterior, bem como o IR recolhido na fonte, que pode ser abatido na declaração. O investidor também pode solicitar as notas de corretagem. No entanto, nenhum desses documentos é obrigatório.
O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) também disponibiliza um informe de rendimentos para os aposentados e pessoas que estiveram afastadas do trabalho, recebendo rendimentos da Previdência Social.
Já é possível baixá-lo no site da Previdência Social ou agendar uma visita para buscá-lo presencialmente.
Quem já recebe os benefícios de um plano de previdência privada deve receber um informe de rendimentos da entidade de previdência privada responsável por ele.
Já aqueles que ainda contribuem para um plano deverão receber um extrato com todas as contribuições feitas ao longo de 2019.
Caso você seja proprietário de um imóvel alugado para uma pessoa jurídica - por exemplo, uma loja ou sala comercial -, o inquilino é responsável por recolher o IR e enviar um informe de rendimentos.
No aluguel entre pessoas físicas, não há informe de rendimentos. Os comprovantes de depósitos ou transferências bancárias são os documentos válidos para prestação de contas à Receita.
Se houver a intermediação de uma imobiliária, é possível solicitar uma relação dos aluguéis pagos ao longo do ano, apenas como auxílio na hora de declarar.
Clientes de planos de saúde individuais devem receber informe de rendimentos da operadora com a relação dos pagamentos efetuados ao longo do ano, uma vez que estes podem ser deduzidos na declaração.
Caso o seu plano seja coletivo, oferecido como benefício na empresa onde você trabalha, o informe também pode ser fornecido pelo empregador.
O caso de Anita Harley, principal acionista da Pernambucanas, virou série documental, mas não é o único: outras disputas bilionárias que derem o que falar.
Confira na íntegra o texto publicado no Diário Oficial da União com as regras do IR 2026 e orientações para a declaração
Brasileiros terão até o dia 29 de maio para prestar contas ao Leão; baixe aqui o programa do imposto de renda
O documento é necessário para encerrar as obrigações fiscais no país e evitar dores de cabeça com a dupla tributação e outros problemas no futuro
Neste guia, você encontra o caminho das pedras para preencher e entregar a sua declaração de imposto de renda, mesmo que seja a sua primeira vez
Operações com criptoativos podem precisar ser informadas na declaração de imposto de renda, além de estarem sujeitas à tributação
Cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR, além de abatimentos adicionais de despesas com saúde e educação
Quem trabalhou como pessoa física formalizada, mas sem vínculo empregatício, pode ser obrigado a declarar o IR 2026; veja como informar rendimentos e deduções neste caso
Despesas dedutíveis só podem ser aproveitadas por quem entrega a declaração completa e reduzem o IR devido; mas mesmo quem entrega a declaração simplificada precisa declará-las
Dívidas de valor superior a R$ 5 mil também devem ser informadas na declaração, mas empréstimos e financiamentos são declarados de formas distintas, o que exige atenção
Microempreendedor Individual (MEI) também pode precisar declarar imposto de renda como pessoa física
Pensão alimentícia é gasto dedutível para quem paga e rendimento isento para quem recebe. Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2026
Se você mora de aluguel ou investe em imóveis para renda, não se esqueça de informar os valores pagos ou recebidos pelo imóvel na sua declaração de IR 2026. Confira o passo a passo para declarar aluguéis no imposto de renda
Fundos imobiliários e fiagros têm cotas negociadas em bolsa, sendo tributados e declarados de formas bem parecidas
Títulos de renda fixa — mesmo os isentos! — e Certificados de Operações Estruturadas (COE) são declarados de forma semelhante. Veja como informar o saldo e os rendimentos dessas aplicações financeiras na sua declaração
Veículos motorizados como carros, motos, barcos e aviões precisam ser informados na declaração de imposto de renda, independentemente do valor
Aprenda a declarar no imposto de renda as contribuições feitas a PGBL, VGBL e fundos de pensão, bem como os rendimentos recebidos dos planos de previdência privada
A posse de imóveis ou a obtenção de lucro com a venda de um imóvel em 2025 podem obrigar o contribuinte a declarar; mas qualquer um que entregue a declaração deve informar a posse ou transações feitas com bens imóveis
O jeito de declarar opções é bem parecido com o de declarar ações em diversos pontos; as diferenças maiores recaem na forma de calcular o custo de aquisição e os ganhos e prejuízos
A forma de declarar BDR é similar à de declarar ações, mas há diferenças relativas aos dividendos distribuídos por esses ativos