Programa para preencher a declaração de IR 2020 já está disponível para download; saiba como baixar
Programa Gerador da Declaração já está disponível no site da Receita. Também é possível declarar o imposto de renda por app ou on-line, via certificado digital.
![Site da Receita Federal para declaração do imposto de renda](https://media.seudinheiro.com/uploads/2018/12/normal_00028145_00-750x375-715x375.jpg)
A Receita Federal liberou, nesta quinta (20) o download do programa do imposto de renda 2020. Você já pode baixá-lo no site da própria Receita, nas versões para Windows, Mac, Linux e outros sistemas operacionais.
Apesar de o programa já ter sido liberado, o prazo de entrega da declaração de IR 2020 só começa às 8h do dia 2 de março, e termina às 23h59 do dia 30 de abril.
O programa do imposto de renda 2020 não traz grandes novidades em relação ao do ano passado, mas assim que você o abrir, verá um pop up com a lista de todas as pequenas mudanças efetuadas.
Também é possível, em certos casos, preencher a declaração usando o app "Meu Imposto de Renda", disponível para dispositivos móveis com sistemas operacionais Android e iOS, ou o serviço "Meu Imposto de Renda" do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), por meio de certificado digital do próprio contribuinte ou do seu procurador.
Quem NÃO pode usar o app "Meu Imposto de Renda"
O app "Meu Imposto de Renda" não pode ser utilizado para preencher as declarações de espólio ou saída definitiva do país. Só é possível preencher a Declaração de Ajuste Anual propriamente dita. Ele também não pode ser usado por quem tenha recebido, em 2019, rendimentos das seguintes naturezas:
- Tributáveis e sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 5 milhões;
- Tributáveis recebidos do exterior;
- Ganhos de capital na alienação de bens e direitos em reais;
- Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras em moeda estrangeira;
- Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
- Ganhos líquidos em operações de renda variável na bolsa;
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva ou isentos e não tributáveis em valor superior a R$ 5 milhões;
- Parcela isenta correspondente à atividade rural;
- Recuperação de prejuízos em renda variável;
- Lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
- Lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969.
Declarantes e seus dependentes que tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões também não podem usar o app.
O uso está vedado, ainda, a declarantes e seus dependentes que tenham se sujeitado ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento de IR na fonte sobre operações de bolsa, o chamado "dedo-duro". Ou seja, só o fato de ter operado ativos na bolsa em 2019 já impede o contribuinte de usar o app "Meu Imposto de Renda".
Finalmente, o preenchimento da declaração via app não pode ser feito pelos contribuintes que precisam preencher os demonstrativos referentes à atividade rural, ganho de capital ou renda variável da declaração.
As restrições do serviço "Meu Imposto de Renda" no e-CAC são as mesmas, com exceção daquelas que versam sobre rendimentos ou pagamentos em valor superior a R$ 5 milhões em 2019.
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