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Jasmine Olga

Jasmine Olga

É repórter do Seu Dinheiro. Formada em jornalismo pela Universidade de São Paulo (ECA-USP), já passou pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e o setor de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

IR 2020

Como declarar dependentes no imposto de renda 2020

Ganhos e despesas de dependentes também devem ser declarados. Confira como incluir todas as informações da forma correta na sua declaração do IR

Jasmine Olga
Jasmine Olga
24 de junho de 2020
10:30 - atualizado às 15:30
Selo Imposto de Renda 2020
Imagem: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Você talvez já saiba quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda, garantindo algumas deduções na base de cálculo do IR. Caso ainda tenha dúvidas quanto a isso, eu escrevi sobre quem pode ser seu dependente no imposto de renda 2020 nesta outra matéria. Agora está na hora de esclarecer como, afinal, fazer a declaração de dependentes da forma correta para evitar problemas com a Receita Federal.

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  • TUDO SOBRE O IR2020Veja aqui passo a passo como declarar dependentes, imóveis, plano de saúde, investimentos, etc.
  • EBOOK GRATUITO: Tudo que você precisa saber para declarar o Imposto de Renda 2020. Baixe aqui.

Primeiro, preencha os dados básicos na ficha Dependentes. Ao adicionar um novo cadastro basta clicar no botão "novo" e inserir o tipo de dependente (com o respectivo código), nome, número do CPF e data de nascimento.

Lembre-se de que, desde o ano passado, a Receita Federal vem exigindo o número de CPF de dependentes de qualquer idade. Veja como tirar CPF para menor de idade.

O programa calcula automaticamente o valor a ser deduzido: R$ 2.275,08 por dependente.

Caso seus dependentes tenham bens ou dívidas no nome deles, você deve declará-los da mesma forma como declara os seus próprios bens e dívidas.

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Além disso, você pode abater gastos dedutíveis com dependentes na sua declaração. É o caso dos gastos com saúde, educação e previdência privada tipo PGBL (se o dependente for maior de 16 anos, ele também precisa ser segurado da Previdência Social, ainda que já esteja aposentado).

Leia Também

Declaração de dependentes com renda própria

Caso seus dependentes tenham rendimentos próprios, estes devem ser informados e especificados na declaração.

As fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior contam com uma aba específica apenas para os rendimentos de dependentes.

Na primeira você deve declarar rendimentos como salários, bolsa de estágio e aposentadoria; na segunda, rendimentos como aluguéis recebidos de pessoas físicas e pensões alimentícias (neste caso, você precisa primeiro escolher o nome do dependente para a ficha se abrir). Lembre-se de sempre seguir os informes de rendimentos. Veja como declarar aposentadoria e pensão da Previdência Social no imposto de renda.

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Já nas fichas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, você deve informar os rendimentos dos dependentes normalmente e selecionar a opção Dependente no item Tipo de Beneficiário. Em seguida, escolha o dependente cadastrado.

É nessas fichas que entram boa parte dos rendimentos de aplicações financeiras.

Quem pode ser seu dependente no imposto de renda 2019

  • Marido ou esposa;
  • Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos (incluindo relações homoafetivas);
  • Filhos ou enteados com idade até 21 anos;
  • Filhos ou enteados com idade até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
  • Filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
  • Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, dos quais o contribuinte detenha guarda judicial, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Pais, avós e bisavós que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre, até 21 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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