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IR 2020

Como declarar Tesouro Direto no imposto de renda

Como qualquer outra aplicação financeira, títulos públicos precisam ser informados na declaração; jeito de declarar é o mesmo de outros investimentos em renda fixa

Selo Imposto de Renda 2020
Imagem: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Se você é obrigado a declarar IR este ano e investe no Tesouro Direto, você deverá informar os seus títulos públicos na declaração. Caso você tenha dúvidas sobre como fazer isso, não se preocupe. A seguir eu explico como declarar Tesouro Direto no imposto de renda 2020

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Como qualquer outra aplicação financeira, títulos públicos precisam ser declarados, sejam eles adquiridos via Tesouro Direto ou na mesa de operações da corretora.

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Títulos públicos são títulos de renda fixa com rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Por rendimentos, me refiro ao retorno obtido no vencimento, aos juros semestrais dos títulos que pagam cupom e ao ganho com a eventual valorização do título em caso de venda antecipada.

Em 2020 é preciso informar todos os rendimentos de títulos públicos e os saldos investidos maiores que R$ 140 em 31 de dezembro de 2019.

Lembrando que, dependendo do valor, investimentos em títulos públicos podem, sozinhos, obrigar um contribuinte a declarar em 2020.

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São obrigados a entregar a declaração de IR neste ano todos os contribuintes que tinham, em 31 de dezembro de 2019, bens em valor superior a R$ 300 mil, bem como aqueles que auferiram rendimentos isentos ou tributáveis na fonte em valor superior a R$ 40 mil durante o ano passado.

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Isso significa que quem tinha mais de R$ 300 mil em títulos públicos ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos desses investimentos fica obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2020, ainda que não se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.

Como declarar Tesouro Direto no imposto de renda 2020

A declaração de títulos públicos é feita da mesma maneira que a de outros títulos de renda fixa. O saldo deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, sob o código 45, referente a aplicações de renda fixa em geral.

No campo “Discriminação”, informe que se trata de títulos públicos, bem como o nome da corretora, o número da conta e, se for conjunta, o nome e o CPF do co-titular. No campo CNPJ, informe o da instituição financeira.

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Os campos “Situação em 31/12/2018” e Situação em 31/12/2019” devem ser preenchidos de acordo com os valores discriminados no informe de rendimentos.

Caso você tenha auferido rendimentos com títulos públicos em 2019 - em função da venda ou do vencimento dos títulos, ou ainda pelo pagamento de cupom -, esses recursos devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O código apropriado é o 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.

Informe se os rendimentos foram recebidos pelo titular da declaração ou por um de seus dependentes. Declare, ainda, o nome do beneficiário, o CNPJ da instituição financeira e o valor recebido.

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