Como declarar imposto de renda como MEI ou autônomo
Microempreendedor Individual (MEI) também pode precisar declarar imposto de renda como pessoa física, mas sua forma de declarar difere da do autônomo; veja como devem declarar os profissionais que atuam por conta própria
Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) ou como autônomo geralmente não conta com a ajuda de um contador, e por isso pode ter algumas dúvidas na hora de declarar o imposto de renda 2020 como pessoa física. Nesta matéria eu vou explicar passo a passo como declarar imposto de renda como MEI ou autônomo.
- O GUIA DEFINITIVO DO IR2020: Acesse aqui mais de 30 vídeos tutoriais para declarar o Imposto de Renda.
- EBOOK GRATUITO: Tudo que você precisa saber para declarar o Imposto de Renda 2020. Baixe aqui.
Como declarar imposto de renda como MEI
Em primeiro lugar, é preciso entender que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI.
A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento) deve ser entregue até 31 de maio pelo Portal do Simples Nacional e não tem qualquer relação como a declaração de imposto de renda 2020 da pessoa física à qual pertence o MEI.
Só podem ser enquadradas na categoria MEI as empresas com faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês, e uma das principais funções da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica é verificar se o faturamento da empresa ficou dentro deste limite no ano anterior. Caso tenha ultrapassado o teto, a pessoa jurídica passa a ser enquadrada na categoria microempresa.
Já a pessoa física dona do MEI precisa avaliar se ela precisa entregar a declaração do imposto de renda 2020, segundo regras de obrigatoriedade como ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil. Confira a lista com todas as regras que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2020.
Se for obrigada a declarar, a pessoa física dona de um MEI deve primeiro informar a empresa na ficha de Bens e Direitos sob o código 32 - Quotas ou quinhões de capital, pelo valor de capital social que ela mesma tiver aportado na empresa. Deve informar ainda o CNPJ e a razão social, bem como esclarecer que se trata de um MEI.
Leia Também
Deve informar, ainda, os ganhos recebidos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2020 como pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Como fazer as contas
Para saber quais são os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis do MEI, você deve fazer o seguinte cálculo:
1) Some todo o faturamento obtido pelo MEI durante o ano de 2019, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Suponha que esta soma deu R$ 70 mil.
2) A parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta do ano no caso de MEI que atue em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta caso atue com transporte de passageiros; e 32% se atuar no setor de serviços. No exemplo fictício, seria uma isenção de R$ 5.600 no primeiro caso, R$ 11.200 no segundo caso e R$ 22.400 no terceiro caso.
3) Informe o valor isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13 – "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados". Pronto, a parte de rendimentos isentos já foi resolvida.
4) Agora vamos tratar dos rendimentos tributáveis. Para isso, pegue o valor total do faturamento e subtraia a parcela isenta. No exemplo que estamos usando, seria R$ 64.400 para a empresa de comércio, indústria e transporte de carga (R$ 70 mil menos R$ 5.600); R$ 58.800 para MEI de transporte de passageiros (R$ 70 mil menos R$ 11.200); e, para a empresa de serviços, a parcela tributável seria de R$ 47.600 (R$ 70 mil menos R$ 22.400).
5) Some todas as despesas que você teve durante o ano, relacionadas à atividade da sua empresa. Por exemplo, conta de água, luz, telefone, aluguel ou compra de mercadorias. Você deve ter as notas fiscais para comprovar todas elas.
6) Subtraia as despesas do montante do valor tributável, e você chegará ao valor a ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Inclua o CNPJ e o nome do seu MEI neste campo.
Suponha que você tenha tido R$ 15 mil em despesas durante o ano. Pelo nosso exemplo, você teria que declarar R$ 49.400 (R$ 64.400 menos R$ 15 mil) como rendimento tributável se tivesse uma empresa de comércio, indústria ou transporte de carga. Se atuasse com transporte de passageiros, os rendimentos tributáveis seriam de R$ 43.800 (R$ 58.800 menos R$ 15 mil). E se atuasse no setor de serviços, teria que declarar como rendimento tributável o montante de R$ 32.600 (R$ 47.600 menos R$ 15 mil).
Se você tiver um contador (é opcional), você pode pedir para ele fazer esta conta para você.
Como declarar o imposto de renda 2020 como autônomo
Quem é profissional autônomo, ou seja, presta serviço como pessoa física, também deve tomar alguns cuidados na hora de declarar o imposto de renda.
Se este é o seu caso e você prestou serviços para empresas, cada um dos seus clientes deve te entregar um informe de rendimentos. Neste documento, a empresa vai informar quanto você recebeu de rendimentos de Pessoa Jurídica, assim como qual foi o valor de imposto de renda retido na hora do pagamento.
Se você atendeu dez empresas em 2019, por exemplo, terá dez informes de rendimentos diferentes. Caso algum cliente não tenha entregado este documento, você deve solicitá-lo.
Com estes documentos em mãos, vá até a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e preencha os dados de acordo com cada informe. Inclua o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos e o imposto retido na fonte. Se houver, preencha também a contribuição previdenciária oficial, 13º salário e IRRF sobre 13º salário.
Autônomo que trabalhou para pessoa física
Os profissionais autônomos que prestaram serviços para outras pessoas físicas em 2019 devem fazer um procedimento diferente na hora de declarar o imposto de renda. É preciso ter recolhido o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos dos clientes pessoas físicas até o último dia útil do mês seguinte ao do pagamento.
A apuração do imposto devido, pela tabela progressiva, e a geração de DARF para pagamento devem ser feitos pelo programa Carnê-Leão do ano em que o rendimento foi recebido. Quem perde o prazo precisa pagar multa e juros de mora. O DARF com os encargos pode ser gerado pelo Sicalc, programa da Receita Federal, sob o código 0190, o mesmo do Carnê-Leão.
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2020, basta importar os dados do programa Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.
Uma forma de importar os dados do Carnê Leão é ir até a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e clicar no botão “Importar dados do Carnê-Leão”, no canto inferior direito da tela. Mas também é possível preencher os dados mensais manualmente.
Livro-Caixa
O profissional autônomo pode manter um livro-caixa para lançar as despesas de custeio indispensáveis à obtenção da sua receita e/ou manutenção da sua fonte produtora. É o caso do aluguel do seu espaço de trabalho (consultório ou escritório, por exemplo), bem como das contas de água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo no seu local de trabalho.
As despesas lançadas em livro-caixa são dedutíveis da base de cálculo do IR, desde que seja possível comprová-las mediante recibos ou notas fiscais.
Para abatê-las, o autônomo que recebe de pessoa física deve lançá-las mensalmente no programa Carnê Leão, na ficha Livro-Caixa - Escrituração. Ali é possível lançar tanto os rendimentos recebidos de pessoa física quanto as despesas dedutíveis e não dedutíveis, na forma de entradas e saídas de receita.
O próprio programa já deduz as despesas de livro-caixa na hora de apurar o IR. Ao importar seus dados para a declaração de imposto de renda 2020, a informação dos gastos dedutíveis vai junto.
Já o autônomo que recebe de pessoa jurídica deve preencher manualmente a coluna referente ao Livro-Caixa na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
O limite das deduções de livro-caixa é o valor da receita mensal do profissional. Se em algum mês as despesas superarem as receitas, é possível somar o excesso às despesas dos meses subsequentes até dezembro. No entanto, se as despesas de dezembro ultrapassarem as receitas do mês, o excesso não deve ser informado, nem levado para janeiro do ano seguinte.
Quais despesas podem ser lançadas no livro-caixa?
Entram no livro-caixa, por exemplo, gastos com material de escritório, produtos para conservação e limpeza do local de trabalho e até mesmo as benfeitorias feitas no ambiente profissional pelas quais o autônomo, quando locatário, não será reembolsado pelo proprietário - por exemplo, uma reforma no escritório.
Também é possível lançar despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção da fonte produtora.
Por exemplo, uma secretária com vínculo empregatício ou mesmo um profissional que não tenha vínculo, mas cujo trabalho seja essencial para o cumprimento dos prazos do serviço prestado pelo autônomo.
Quem trabalha de casa pode lançar no livro-caixa um quinto das suas despesas residenciais, como aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular e taxa de condomínio. Gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel, quando próprio, ficam de fora.
Entre os gastos que não entram no livro-caixa estão transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio, ainda que para exercício profissional. O único profissional que pode incluir essas despesas é o representante comercial autônomo.
A compra de bens só entra no livro-caixa se forem bens de consumo, como material de escritório ou limpeza. Bens duráveis, ainda que necessários ao trabalho, como a instalação de um consultório de dentista ou a instalação de máquinas e móveis, também ficam de fora.
Mais detalhes sobre o livro-caixa você encontra no Perguntão da Receita Federal.
B3 vai permitir usar previdência e título de capitalização como garantia de empréstimo a partir de 2026
A nova plataforma RC Garantias vai conectar bancos e seguradoras para o uso de planos de previdência e títulos de capitalização como garantia
A lei não mudou: idosos continuam pagando pedágio; entenda o que realmente aconteceu
Boatos viralizaram nas redes sociais após a tramitação do PL 220/2025 em São Paulo. Mas o projeto ainda não virou lei e não vale para todo o país
Prepare o protetor solar e o bolso: destinos badalados do litoral paulista vão cobrar taxas dos turistas no verão
Cidades do litoral norte paulista planejam cobrar uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de turistas até 2026; valores vão variar de R$ 5,25 a R$ 143,10
Custo do saque no exterior pode chegar a 27%: veja os países mais caros e como escapar das tarifas salgadas
Estudo da Wise mostra países que cobram mais do viajante para sacar em caixas eletrônicos
Piscina gigante brasileira tem o tamanho de três campos de futebol e 47 milhões de litros de água; veja onde fica
A lagoa artificial brasileira foi projetada pela empresa Crystal Lagoons, responsável por piscinas do tamanho de 17 campos de futebol
Black Friday: Como evitar golpes e se proteger na hora de fazer as compras?
Falsas promoções, sites clonados e armadilhas digitais exigem atenção redobrada; saiba como se proteger e evitar prejuízo
Lotomania faz o único milionário da noite de estreia de novo horário das loterias da Caixa — e ele ainda deixou dinheiro na mesa
Apostador levou sozinho o prêmio de mais de R$ 8 milhões em jogo no concurso 2844 da Lotomania, mas deixou mais de R$ 100 mil na mesa ao não fazer aposta-espelho
Reforma Casa Brasil: Governo libera crédito para reformas residenciais; veja quem pode participar e como simular
Com R$ 40 bilhões disponíveis, o Reforma Casa Brasil começa hoje (3) e promete facilitar o acesso ao crédito e movimentar o setor da construção civil
Como era e como ficou: A nova regra do governo que entrou em vigor e limita o saque-aniversário do FGTS
Veja como era e como ficou o saque-aniversário do FGTS agora que um novo regramento está em vigor
A sorte está lançada na Mega da Virada 2025! Quanto rende o prêmio de R$ 850 milhões na renda fixa conservadora
Largado numa caderneta de poupança, o prêmio estimado para a Mega da Virada de 2025 renderia R$ 5,7 milhões no primeiro mês — mas essa está longe de ser a melhor opção de investimento em renda fixa no momento
O décimo terceiro salário vem aí: veja até quando o dinheiro precisa cair na sua conta
O fim do ano se aproximando, mas muita gente ainda não recebeu a primeira parcela do 13º salário. Será que o seu pagamento está dentro do prazo? Descubra o que a lei diz e como calcular o valor que vai cair na sua conta
Do terror à magia: 13 filmes para o Halloween e o retorno de Harry Potter aos cinemas
Confira 13 opções de filmes que estão disponíveis nos principais streamings para entrar no clima do Dia das Bruxas
Câmara aprova projeto que permite atualização de valor de imóveis e veículos na declaração de imposto de renda
Projeto de Lei 458/21, que agora segue para o Senado, também incorpora trechos da Medida Provisória 1.303/25, que havia caducado
Caixa paga Bolsa Família para NIS final 8; pagamento inclui benefício do gás de R$ 108
Programa social atende mais de 5 milhões de famílias e mantém valor mínimo de R$ 600 por mês
Em meio à crise do metanol em bebidas alcoólicas, caso de intoxicação com refrigerante assusta Santa Catarina
Doze funcionários de um posto de saúde em Santa Cecília (SC) passaram mal após consumir um refrigerante; dois suspeitos estão presos
Horário de sorteio das Loterias da Caixa vai mudar; veja quando
Dentro de alguns dias, Mega-Sena e demais loterias terão novo horário de sorteio; mudança foi anunciada no Instagram e gerou reclamações
90 anos de Mauricio de Sousa: Bidu, floquinho e mais 7 personagens que não podem ser esquecidos
Criador da Turma da Mônica completa nove décadas e ganha um filme protagonizado por um de seus filhos
Ganhando na loteria uma vez por mês: quanto rendem os mais de R$ 96 milhões do mais novo ganhador da Mega-Sena na poupança, Tesouro Direto, CDI e no LCI
Veja quanto o novo milionário da Mega-Sena poderia ganhar por mês ao aplicar o prêmio de R$ 96 milhões em diferentes investimentos de renda fixa
As 3 habilidades sociais que podem turbinar sua carreira (e uma característica superestimada), segundo um especialista de Columbia
Segundo Chamorro-Premuzic, dominar o autodomínio, a empatia e a flexibilidade vale mais que “ser autêntico”
Dia de Sorte desencanta e supera a Lotofácil em premiação
A Dia de Sorte acaba de sair pela primeira vez em outubro; a modalidade estava acumulada havia 11 sorteios