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Julia Wiltgen
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Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2020

Como declarar doações incentivadas no imposto de renda e fazer doações na própria declaração

Doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público podem ser abatidas do IR devido; veja como informá-las na declaração e como doar para aproveitar a dedução ainda na declaração deste ano

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
27 de abril de 2020
5:30 - atualizado às 21:05
Selo Imposto de Renda 2020
Imagem: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Quem fez doações incentivadas em 2019 pode deduzi-las no Imposto de Renda 2020 caso tenha mais vantagem em entregar o formulário completo da declaração (por deduções legais).

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Doações incentivadas são aquelas feitas a fundos e projetos previamente aprovados pelo Poder Público para poderem ser abatidas na declaração de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

Na prática, a operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda que você já pagou no ano passado - ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o equivalente àquele valor ao Leão, ou recebe de volta o mesmo valor em forma de restituição.

Assim, em vez de o governo decidir o destino daquela parcela do seu imposto, você mesmo escolhe o tipo de projeto que deseja financiar com aqueles recursos.

Quais são as doações incentivadas?

Atualmente, podem ser abatidas as doações filantrópicas feitas para:

  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
  • Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
  • Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual;
  • Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito de um dos seguintes programas: Pronas/PCD (para a pessoa com deficiência) ou Pronon (de combate ao câncer).

Para os fundos de direitos da criança e do idoso e para os projetos aprovados segundo as leis de incentivo, o contribuinte pode doar e abater até 6% do seu imposto de renda devido.

Assim, ele pode doar para um ou mais fundos e projetos aprovados, desde que não ultrapasse o limite global de 6%.

No caso dos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, o limite é contabilizado à parte: é possível doar até 1% do IR devido para projetos no âmbito do Pronas/PCD e mais 1% para projetos no âmbito do Pronon, totalizando 2%.

Ou seja, no total, é possível doar até 8% do IR devido para projetos filantrópicos aprovados pelo poder público.

Os valores doados são deduzidos diretamente do imposto de renda devido, e não da base de cálculo da declaração, como ocorre com os outros gastos dedutíveis.

Mas assim como no caso das demais despesas dedutíveis, só quem entrega a declaração completa consegue aproveitar o abatimento das doações incentivadas.

O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de processamento da declaração.

Como declarar as doações incentivadas no imposto de renda 2020

Para aproveitar a dedução, informe as doações realizadas em 2019 na ficha Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração. Escolha o código referente ao tipo de doação realizada:

  • 40 - Doações em 2019 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • 41 - Incentivo à cultura.
  • 42 - Incentivo à atividade audiovisual.
  • 43 - Incentivo ao desporto.
  • 44 - Doações em 2019 - Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.
  • 45 - Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
  • 46 - Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Informe o CPF ou CNPJ do donatário (se for um fundo, informe o CNPJ do fundo), o nome do donatário ou do fundo que recebeu a doação e o valor doado.

Como fazer doações incentivadas na própria declaração

Se você não fez doações incentivadas em 2019 ou não doou todo o valor que teria direito de abater, você ainda pode se valer do benefício realizando uma doação na hora de preencher a declaração.

Atualmente, essa modalidade só permite a doação de até 3% do imposto de renda devido aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional do idoso ou da criança e do adolescente.

Além disso, a soma das doações incentivadas feitas na declaração com aquelas eventualmente feitas no ano passado não pode ultrapassar 6% do IR devido.

Para fazer doações incentivadas na hora de declarar, basta clicar na ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a aba de sua preferência, se fundos da criança e do adolescente ou fundos do idoso.

O prazo para pagamento dessas doações termina no dia 30 de junho de 2020, respeitando-se o expediente bancário.

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