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Petrobras recebe aval do Cade para assumir fatia da Equinor em bloco no ES

Segundo as empresas informaram ao Cade, para a Equinor as operações se justificam porque mitigam sua exposição a riscos geológico e financeiro, e a Petrobras pretende aumentar seu porcentual na concessão porque vê nela méritos geológicos

Petrobras petr4
Petrobras - Imagem: Shutterstock

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições dois atos de concentração entre a Petrobras e a norueguesa Equinor. Os atos consistem na transferência de parcelas pertencentes à Equinor em dois blocos offshore na Bacia do Espírito Santo para a Petrobras. Os despachos do Cade estão publicados no Diário Oficial da União (DOU).

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O negócio entre as duas empresas foi antecipado, com fontes, pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A primeira operação aprovada refere-se à assunção, pela Petrobras, de 40% dos direitos e obrigações referentes à participação indivisa detida pela Equinor no contrato de concessão do Bloco ES-M-673. Hoje, a Equinor detém 40% dos direitos do contrato, além de ser a líder e operadora, enquanto Petrobras e Enauta têm 40% e 20% de participação, respectivamente. Após a operação, a Petrobras ficará como operadora e titular de 80% dos direitos e obrigações relativos ao bloco.

A segunda operação liberada pelo Cade trata da cessão de direitos e obrigações da concessão do Bloco ES-M-598. Atualmente o consórcio que opera a concessão é composto pela Equinor, com 40% da concessão, sendo a líder e operadora, a Petrobras, com 40% da participação, e a Enauta, com os 20% restantes de participação. Com a conclusão da operação, a Petrobras também ficará como operadora e titular de 80% dos direitos e obrigações relativos à concessão.

Segundo as empresas informaram ao Cade, para a Equinor as operações se justificam porque mitigam sua exposição a riscos geológico e financeiro, e a Petrobras pretende aumentar seu porcentual na concessão porque vê nela méritos geológicos.

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Além da aprovação do Cade, os atos também estão sujeitos ao aval da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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