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Segundo as empresas informaram ao Cade, para a Equinor as operações se justificam porque mitigam sua exposição a riscos geológico e financeiro, e a Petrobras pretende aumentar seu porcentual na concessão porque vê nela méritos geológicos

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições dois atos de concentração entre a Petrobras e a norueguesa Equinor. Os atos consistem na transferência de parcelas pertencentes à Equinor em dois blocos offshore na Bacia do Espírito Santo para a Petrobras. Os despachos do Cade estão publicados no Diário Oficial da União (DOU).
O negócio entre as duas empresas foi antecipado, com fontes, pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
A primeira operação aprovada refere-se à assunção, pela Petrobras, de 40% dos direitos e obrigações referentes à participação indivisa detida pela Equinor no contrato de concessão do Bloco ES-M-673. Hoje, a Equinor detém 40% dos direitos do contrato, além de ser a líder e operadora, enquanto Petrobras e Enauta têm 40% e 20% de participação, respectivamente. Após a operação, a Petrobras ficará como operadora e titular de 80% dos direitos e obrigações relativos ao bloco.
A segunda operação liberada pelo Cade trata da cessão de direitos e obrigações da concessão do Bloco ES-M-598. Atualmente o consórcio que opera a concessão é composto pela Equinor, com 40% da concessão, sendo a líder e operadora, a Petrobras, com 40% da participação, e a Enauta, com os 20% restantes de participação. Com a conclusão da operação, a Petrobras também ficará como operadora e titular de 80% dos direitos e obrigações relativos à concessão.
Segundo as empresas informaram ao Cade, para a Equinor as operações se justificam porque mitigam sua exposição a riscos geológico e financeiro, e a Petrobras pretende aumentar seu porcentual na concessão porque vê nela méritos geológicos.
Além da aprovação do Cade, os atos também estão sujeitos ao aval da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
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