O governo federal decidiu estender até o dia 2 de outubro a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito.
A alíquota do tributo tinha sido zerada em abril para amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus e a isenção valia até esta sexta-feira, dia 3 de julho.
Publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto 10.414 mantém a alíquota zero sobre operações de crédito contratadas no período de 3 de abril de 2020 a 2 de outubro de 2020.
Quando anunciou a desoneração do IOF de abril a julho para baratear as linhas de financiamento, a Receita Federal estimou um custo de R$ 7 bilhões ao governo.
Somente no mês de maio, a arrecadação registrou uma queda de R$ 2,351 bilhões devido à isenção do IOF nas operações de crédito, segundo dados divulgados pelo fisco.
No Congresso, mais três prorrogações
O Congresso Nacional prorrogou a vigência de três Medidas Provisórias por mais 60 dias. Os atos com a ampliação do prazo de validade estão publicados no Diário Oficial da União.
Uma das MPs prorrogadas é a 961, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus.
Outra MP que tem a vigência prorrogada é a 962, que abre crédito extraordinário de R$ 418,8 milhões em favor dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores.
Por fim, está sendo também estendido o prazo de vigência da MP 963, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões em favor de operações oficiais de crédito.
*Com Estadão Conteúdo