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Ivan Sant’Anna: Brasil flerta com atraso ao confundir desenvolvimento e intervencionismo

Ivan vai apresentar para você como a história se repete no Brasil se o assunto for ingerência governamental no mercado.

8 de agosto de 2020
11:00 - atualizado às 9:59
04/06/2019 Hasteamento da Bandeira Nacional
(Brasília - DF, 04/06/2019) Hasteamento da Bandeira Nacional no Palácio do Alvorada. - Imagem: Marcos Corrêa/PR

Com 56 votos a favor, 14 contra e uma abstenção, na última quinta-feira, 6 de agosto, o Senado Federal limitou os juros do cartão de crédito e do cheque especial em 30% ao ano enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados. De lá, se for aprovado, vai para sanção presidencial. Só que dificilmente Jair Bolsonaro, tendo como orientador Paulo Guedes, deixará de vetar a iniciativa.

O problema é que vetos podem ser derrubados pelo Legislativo, como, aliás, vem acontecendo constantemente durante o governo Bolsonaro.

À primeira vista, a iniciativa parece mais do que justa. Com uma taxa Selic de dois por cento e uma inflação prevista, para 2020, de 1,63% (último boletim Focus), trinta por cento ainda é um assalto.

Acontece que sempre que um país (e o Brasil tem sido mestre nisso) começa a interferir no livre mercado, as coisas desandam. Esse tipo de prática nunca dá certo.

Logo um parlamentar irá sugerir que, enquanto a pandemia estiver em curso, os preços dos remédios serão congelados. Outro poderá apresentar projeto de lei impedindo os planos de saúde de aumentar suas mensalidades.

São essas intromissões indevidas que fazem desandar a economia, engessando-a, afugentando o capital estrangeiro.

Essa história do Congresso Nacional se meter em taxas de juros tem um precedente surreal. O parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal de 1988 limitou as taxas de juros reais em 12% ao ano.

“[…] acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades […]", dispunha um trecho do parágrafo.

Claro que não colou. Não colou porque não podia colar. Ainda mais num cenário de hiperinflação (a de 1988 foi de 980%), e os juros calculados diariamente, meio que no chutômetro.

Como necessitava de regulamentação, através de lei complementar, o parágrafo nunca foi posto em discussão. Muito menos, implementado.

Pudera. Quem sabe (risos) até mesmo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal se mudariam para outro país.

O deputado constituinte, Fernando Gasparian (1930-2006), que propôs os tais 12%, era meu vizinho no Alto da Boa Vista. Eu jogava pelada na casa dele aos sábados.

Ele simplesmente odiava bancos, culpando-os pela concordata de suas empresas de tecelagem.

E não é que levou os demais constituintes na conversa e fez valer sua vendeta pessoal.

Numa outra agressão às leis básicas de mercado, entre 3 de setembro de 1962 e 24 de janeiro de 1967 vigorou no Brasil a Lei de Remessa de Lucros, criada pelo presidente João (Jango) Goulart e aprovada pelo Congresso.

O dispositivo impedia que as empresas estrangeiras com filiais no Brasil enviassem para suas matrizes mais do que 10 por cento dos lucros obtidos aqui.

Nos quase quatro anos e meio em que a lei esteve em vigor, a maioria das multinacionais se absteve de vir para cá.

Por outro lado, aquelas que já se encontravam em terras tupiniquins usavam de estratagemas para driblar a legislação.

Na importação de insumos, maquinário e outros bens, superfaturavam. Ou seja, compravam por preços acima dos praticados pelo mercado. Agindo desse modo, garantiam o lucro antes de ele se materializar.

Já as multinacionais exportadoras, subfaturavam. Vendiam barato fazendo com que o resultado fosse obtido por algum sócio lá fora.

Tempo mesmo durou a SUNAB (Superintendência Nacional de Abastecimento), cuja função era aprovar (ou não) qualquer aumento de preço. Começou no governo Jango e só foi extinta na administração FHC.

Houve uma ocasião em que a SUNAB determinou que todos os restaurantes (todos mesmo, inclusive os mais exclusivos) servissem uma refeição popular. Ela constava de feijão, arroz, algum tipo de carne, salada e um copo de refresco.

Você ia no melhor restaurante do Rio ou de São Paulo e lá estava no cardápio, ao final de uma lista de iguarias:

Prato popular: x cruzeiros, ou cruzeiros novos, ou cruzados, ou novos cruzados, ou cruz credos, sei lá.

Claro que a refeição, muito semelhante à que é servida atualmente para o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e Cia, ganhou um apelido: SUNABÃO.

De vez em quando meia dúzia de gaiatos entrava no Bife de Ouro, que era o restaurante do tradicionalíssimo Copacabana Palace, e ordenava ao garçom:

“Solta seis ‘sunabões!’”

O estabelecimento era obrigado a servir a refeição. Se lhe davam algum tratamento especial na cozinha (escatologias que acabo de imaginar, e das quais faço questão de poupar o leitor), a história, assim como o anedotário popular, não registrou.

Tem mais. Sim. Tem mais. O Brasil sempre se supera.

Antes que, no governo Collor, as importações fossem libertadas de seus grilhões, houve diversos atropelamentos dos princípios básicos de uma economia livre.

Em 1984, por exemplo, foi criada a lei de reserva de mercado para a informática. Computadores, só nacionais. Não deviam ser muito bons porque, quem podia, contrabandeava.

Isso retardou consideravelmente o desenvolvimento do país por longos sete anos.

Volta e meia o Brasil flerta com o atraso. Foi o que aconteceu no Senado Federal esta semana. Só espero que o namoro não prospere e vire casamento.

Covid-19 é uma doença. Mais precisamente, uma pandemia. Que se previne com máscaras e isolamento. E se erradica com vacina. Não com leis demagógicas e inconsequentes.

Aproveito para indicar a leitura do meu último livro lançado "30 Lições de Mercado". Você pode adquirir neste link o livro que vai mudar seu pensamento em relação aos investimentos.

Um forte abraço e um ótimo fim de semana.

Ivan Sant'Anna

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