Ao todo, a Justiça já decretou bloqueios de R$ 11 bilhões de bens da mineradora Vale para compensar os estragos provocados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido na sexta-feira, 25.
Hoje, a Justiça de Minas Gerais deferiu liminar determinando um bloqueio de R$ 5 bilhões da companhia. O foco é garantir a reparação dos danos às pessoas atingidas no município após o desastre.
Mais tarde, a juíza plantonista, Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou mais o bloqueio de R$ 800 milhões da Vale. Ao todo, a Justiça já decretou bloqueios de R$ 11,8 bilhões da mineradora.
De acordo com o Ministério Público do Estado, a decisão foi proferida em ação cautelar antecedente proposta pelo órgão.
A decisão também determinou que a Vale “se responsabilize pelo acolhimento em hotéis, pousadas, imóveis locados, arcando com os custos relativos ao traslado, transporte de bens móveis, pessoas e animais, além de total custeio da alimentação, fornecimento de água potável, observando-se a dignidade e adequação dos locais às características de cada família, sempre em condições equivalentes às anteriores ao desastre, para todas as pessoas que tiveram comprometidas suas condições de moradia em decorrência do rompimento das barragens pelo tempo que se fizer necessário”.
A Justiça estabeleceu que a Vale assegure aos moradores assistência integral, com a oferta de equipe multidisciplinar “composta por, no mínimo, assistente social, psicólogo, médico, arquiteto, e em quantidade suficiente, para o atendimento das demandas apresentadas pelas pessoas atingidas”.
A empresa também terá de oferecer imediatamente “estrutura adequada para acolhimento dos familiares de vítimas que se encontram desaparecidas e daquelas já com confirmação de óbito, fornecendo informações atualizadas a cada família envolvida, alimentação, apoio da equipe multidisciplinar acima mencionada, transporte, gastos com sepultamento e todo o apoio logístico e financeiro solicitado pelas famílias”.
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Os promotores de Justiça Maria Alice Costa Teixeira, Marcelo Schirmer Albuquerque, Cláudia Spranger e Márcio Rogério de Oliveira, defenderam que o empreendedor não pode receber o bônus pela exploração de recursos naturais e deixar o ônus à sociedade.
“Os réus usufruíram intensamente do proveito econômico de atividade minerária, enquanto deixaram para a sociedade os ônus, tais como, perda de vidas e de recursos materiais e imateriais pelo rompimento de suas imensas barragens”.
Outros bloqueios
Na mesmo dia do rompimento da barragem, o juiz de plantão da Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, Renan Carreira Machado, determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da Vale.
A decisão foi concedida em tutela de urgência em resposta a uma ação do governo de Estadual de Minas Gerais, que havia acionado a Vale, pedindo sua responsabilização pelo desastre.
E no sábado, a juíza Perla Saliba Brito, da Comarca de Brumadinho, determinou o bloqueio de R$ 5 bilhões da mineradora, atendendo pedido do procurador-geral de Justiça de Minas, Antonio Sergio Tonet. De acordo com ele, o objetivo é garantir o custeamento de despesas ambientais provocadas pelo rompimento da barragem.