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Documento obtido pelo Broadcast

Vaza texto com Previdência ‘hardcore’ e idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem

Proposta também prevê o aumento do tempo mínimo de contribuição e cria o regime de capitalização

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4 de fevereiro de 2019
16:12 - atualizado às 13:58
Jair Bolsonaro e Paulo Guedes
Governo deve enviar a proposta de reforma até o fim deste mês - Imagem: Montagem Andrei Morais / Shutterstock / Fotos Públicas

Um texto preliminar obtido pelo Broadcast/Estadão traz uma proposta da Reforma da Previdência com regras mais rígidas que o texto atual em discussão no Congresso. O documento prevê uma que homens e mulheres tenham idade mínima de 65 anos para se aposentarem no Brasil. A proposta que tramita no Congresso prevê idade mínima de 62 anos para mulheres.

Segundo o Broadcast, o texto foi confirmado por três fontes que participam da elaboração da reforma da Previdência. Duas delas, da área econômica, disseram que se trata da versão preliminar e que ainda é possível haver mudanças.

A divulgação da informação deu gás ao Ibovespa nesta segunda-feira (4), que estava em leve queda e passou a subir.

Novas regras

A PEC prevê também que a idade mínima e a regra para o cálculo e o tempo de contribuição poderão ser definidos por lei complementar, mas serão criadas regras transitórias até a aprovação dos projetos de lei. Essa teria sido a saída encontrada pelos técnicos para evitar uma "enxurrada" de propostas legislativas sobre a Previdência no início dos trabalhos do Congresso Nacional.

A nova Previdência também prevê que o tempo mínimo de contribuição para o brasileiro se aposentar deve subir para 20 anos e, nesse caso, o trabalhador poderá receber apenas 60% do benefício. A cada ano a mais, acrescentará dois pontos porcentuais até chegar a 100% do benefício com 40 anos.

No regime dos servidores públicos, a contribuição mínima começará com 25 anos e, para ter direito a 100% do benefício, também serão necessários 40 anos.

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Vale lembrar que, atualmente, há duas formas de se aposentar. A primeira delas é por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição. A segunda é por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, porém o trabalhador deve ter pelo menos 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS. A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.

A regra de transição também adapta a atual pontuação usada no cálculo dos benefícios e passa a usá-la como exigência para pedir a aposentadoria. A ideia é que os segurados do INSS e os servidores públicos precisem completar 86 pontos, se mulheres, e 96 pontos, se homens, considerando a soma entre idade e tempo de contribuição.

A regra 86/96 sobe um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos. Isso significa uma transição de nove anos para homens e de 19 anos para mulheres. No caso de professores, a regra parte de 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens e sobe um ponto a cada ano, até o limite de 100 pontos.

No INSS, ainda será permitido durante cinco anos após a promulgação da emenda constitucional se aposentar por tempo de contribuição sem atingir essas pontuações. Mas o segurado ficará sujeito ao abatimento do benefício pelo fato previdenciário - ou seja, vai ganhar uma aposentadoria menor.

Sistema de capitalização

A PEC da Previdência também prevê a criação do sistema de capitalização, de "caráter obrigatório". Nesse modelo, as contribuições vão para uma conta individual que será responsável por bancar os benefícios do próprio trabalhador no futuro.

Nesse processo, os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso queiram para complementar a contribuição. Será vedada, no entanto, a transferência de recursos públicos para esse novo sistema.

A gestão do novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.

A capitalização será feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos.

Políticos na conta

Os políticos também entrarão na reforma e a idade mínima para aposentadoria dessa categoria também será de 65 anos. A proposta de reforma veta a adesão dos novos parlamentares ao plano de aposentadoria atual.

Pela regra de transição, os que tiverem em mandato terão que cumprir 30% sobre o tempo restante de contribuição para ter direito à aposentadoria. Os futuros políticos serão direcionados ao regime do INSS, com as mesmas regras, que devem ficar mais duras e exigir 65 anos de idade mínima para se aposentar e 25 anos de tempo mínimo de contribuição.

Veja outros pontos da reforma:

  • A proposta vincula a aposentadoria dos militares estaduais às das Forças Armadas. Leis complementares vão estabelecer as regras gerais de organização e funcionamento do regime próprio de previdência de policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, com caráter contributivo e solidário;
  • O Tesouro não poderá mais bancar o déficit da aposentadoria de funcionários públicos. União, Estados e municípios terão dois anos para montar um plano para equacionar o déficit público;
  • O pagamento do abono salarial será restrito aos trabalhadores que recebem um salário mínimo por mês. Atualmente, o abono é pago a todos que recebem até dois salários mínimos de empresas que contribuem para o PIS/Pasep;
  • Sobre o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): pessoas com deficiência e sem condição de sustento receberão R$ 1 mil. Pessoas que comprovem estar em condição de "miserabilidade" terão assegurada uma renda mínima de R$ 500,00, quando tiverem 55 anos ou mais, ou R$ 750,00, caso tenham mais de 65 anos. Pessoas acima de 70 anos e com dez anos de contribuição terão assegurada uma prestação extra de R$ 150,00;
  • Limite para o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 50% por família, mais 10% por dependente. Regra valerá para beneficiários do INSS e também para servidores públicos. Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberia 60% do pagamento; se tivesse um filho, 70%; e se tivesse dois, 80%; até o limite de 100%. A proposta ainda limita a acumulação de aposentadoria e pensão ou de mais de uma pensão, desde que uma seja INSS e outra do regime de servidores, estabelecendo um desconto progressivo. O benefício de maior valor será recebido integralmente, e os demais sofrerão abatimento;

*Com Broadcast/Estadão Conteúdo.

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