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De olho na reforma

Senado aprova PEC Paralela da Previdência em segundo turno

A PEC Paralela foi uma saída encontrada pelo relator da PEC da Reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE), para fazer alterações na reforma sem que o texto original tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados

Presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Imagem: Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (19), em segundo turno, a PEC Paralela à Reforma da Previdência (PEC133/19) por 53 votos a 7. O primeiro turno da PEC havia sido aprovado em 6 de novembro, mas ainda faltavam os destaques. Esses foram aprovados hoje e, após acordo de quebra de interstício, a proposta foi votada em segundo turno. A PEC agora segue para a Câmara dos Deputados.

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“Vamos entregar [a PEC] agora para a Câmara, que naturalmente terá um longo debate nas comissões. Mas, sem dúvida nenhuma, é uma resposta do Senado ao equilíbrio fiscal dos estados e municípios”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A PEC Paralela foi uma saída encontrada pelo relator da PEC da Reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE), para fazer alterações na reforma sem que o texto original tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados. Assim, ele não alterou a PEC original, a PEC nº 06, e levou alterações para a PEC Paralela.

No aspecto fiscal, a principal medida é a inclusão de servidores de estados e municípios na proposta. Esses entes e o Distrito Federal poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. A expectativa é de que este ponto seja responsável por uma economia de R$ 350 bilhões em 10 anos.

Ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Jereissati acatou uma sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar à União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e a idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.

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Jereissati acatou ainda emenda que beneficia profissionais da área de segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esses profissionais terão regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar.

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Dentre os destaques apresentados no plenário, ainda em primeiro turno, apenas um foi aprovado. A aprovação ocorreu após acordo realizado entre o partido autor do destaque, Rede, a liderança do governo e o relator da PEC, Tasso Jereissati.

No acordo, Jereissati incluiu uma transição no cálculo da aposentadoria por um período de cinco anos, após negociar com a Rede, que queria dez anos de transição. Dessa maneira, o cálculo da aposentadoria começa considerando a média de 80% dos maiores salários já recebidos pelo trabalhador; em 2022 sobe para 90% e em 2025 será feito um cálculo em cima de todo o período contributivo, incluindo também os salários mais baixos já recebidos por ele.

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