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Ministro tomou a decisão em um processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação do Poder Judiciário
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira, 15, todos os processos judicias que tramitam no País onde houve compartilhamento de dados de, entre outros orgãos, o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf).
Toffoli tomou a decisão em um processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação do Poder Judiciário. Com a determinação do ministro, todos os casos que tratam sobre a controvérsia ficam suspensos até que o STF decida sobre a questão. O julgamento pelo plenário está marcado para novembro.
A decisão atende um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro. O filho do presidente era investigado pelo Ministério do Rio de Janeiro no caso envolvendo o ex-assessor Fabrício Queiroz. O MP estadual pediu a quebra de sigilo com o fim de investigar a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete do ex-deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A defesa de Flávio afirma que o MP-RJ se utilizou do Coaf como "atalho" e se furtou ao controle do Poder Judiciário. "Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, de mais de uma década, nas movimentações bancárias e financeiras", afirmam. O advogado do senador anota também que o Ministério Público já estaria em poder das informações bancárias e fiscal fornecidas pelo Coaf quando a quebra do sigilo foi "posteriormente autorizada judicialmente".
O processo pelo qual Toffoli tomou a decisão entrou em destaque em março deste ano, quando teve o julgamento marcado pelo presidente da Corte - que acabou adiado. O caso ressurgiu na esteira de uma forte reação do STF após vazamento de informações do Fisco sobre procedimentos abertos para analisar dados fiscais de ministros de tribunais superiores, como Gilmar Mendes, e familiares. O caso, como revelou o Estado, causou uma grave crise na Receita.
Integrantes do Supremo entendem que os auditores extrapolaram suas funções, entrando em seara criminal, que não é de competência do Fisco. Na decisão tomada nesta segunda-feira, Toffoli invoca o poder de cautela para suspender os procedimentos.
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O presidente da Corte observa que o "Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado".
*Com Estadão Conteúdo
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