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Marina Gazzoni

Marina Gazzoni

Diretora-Executiva do Seu Dinheiro e Money Times. Tem 20 anos de experiência em gestão, edição e reportagem de projetos de conteúdo de Economia, passando por Empiricus Research, G1/Globo, Folha, Estadão e IG. Tem MBA em Informação Econômico-Financeira e Mercado de Capitais e MBA em Marketing Digital. É planejadora financeira CFP® e mestranda na FGV (Inovação Corporativa).

TEMA DO MOMENTO

Entenda a polêmica do juiz de garantias, medida sancionada por Bolsonaro e criticada por Moro

A figura do juiz de garantias foi inserida no projeto na Câmara dos Deputados e chegou a ser classificada como um artigo “anti Moro”.

Marina Gazzoni
Marina Gazzoni
28 de dezembro de 2019
12:18 - atualizado às 12:39
Jair Bolsonaro (esquerda) e Sergio Moro

Um dos pontos do projeto de lei anticrime sancionado no último dia 25 pelo presidente Jair Bolsonaro é alvo de críticas de magistrados e do próprio ministro da Justiça, Sergio Moro. Trata-se da criação da figura do juiz de garantias, encarregado de decidir as medidas do caso durante a fase de investigação.

O projeto de lei anticrime foi apresentado ao Congresso por Moro. O texto, no entanto, sofreu uma série de alterações durante sua tramitação no Legislativo. A figura do juiz de garantias foi inserida no projeto na Câmara dos Deputados e chegou a ser classificada como um artigo "anti Moro", em referência à atuação do ministro como juiz na Operação Lava Jato.

O que fará um juiz de garantias

Na prática, a nova lei determina que o processo penal seja acompanhado por dois juízes. O primeiro deles seria o juiz de garantias, que será responsável pela fase inicial do processo, de investigação.

Fica sob sua responsabilidade decidir por exemplo sobre prisão provisória de acusados, a quebra de sigilo fiscal ou telefônico e a autorização de processos de busca e apreensão.

Já a fase de apuração das denúncias e a definição das sentenças ficaria a cargo de um outro juiz.

O que diz quem defende

Quem defende a medida diz que ela preserva a imparcialidade da medida. Ela evitaria, por exemplo, que um juiz que manifestou tendência contrária aos acusados no início do processo seguisse nessa linha.

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Os defensores também alegam que a divisão do caso entre dois juízes é uma tendência internacional. Outros países como Itália, Portugal e Chile têm regime similar.

O que diz quem critica

A maior crítica é de que a medida aumentará os custos dos Judiciário brasileiro.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entraram nesta sexta-feira (27) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a criação da figura do juiz de garantias. O argumento é de que o Poder Judiciário brasileiro "não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular".

"Por maior que seja a criatividade de gestão dos tribunais, não há como dar execução à lei do juiz das garantias sem provocar aumento de despesas", afirma a AMB.

Os casos mais críticos seriam em cidades do interior, onde o Judiciário não tem mais de um juiz por vara.

Por que Moro é contra

O ministro critica justamente a falta de estrutura do Judiciário para manter dois juízes em casa caso penal.

Por que Bolsonaro aprovou

O presidente disse que não pode dizer não sempre ao Legislativo em um post no Facebook.

https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/posts/1719130394902606

Como está a questão agora

Os vetos de Bolsonaro ainda poderão ser derrubados no Congresso. Além disso, o caso deve seguir em discussão no STF.

A ação movida pela associação de magistrados foi sorteado para o ministro Luiz Fux. Há, no entanto, uma possibilidade de o pedido ser apreciado durante o plantão pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe decidir sobre casos urgentes no recesso do tribunal.

Ministro Dias Toffoli.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Toffoli confirmou que foi consultado por Bolsonaro e que afirmou que a criação do juiz de garantias era uma medida era "factível".

Ele disse ainda que será necessário um regime de transição para implementar a nova lei, que está prevista para entrar em vigor em 30 dias.

Toffoli determinou a criação de um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça para estudar os efeitos no Judiciária da aplicação da nova lei. Até o dia 15 de janeiro, o conselho deve apresentar um relatório.

Além disso, será aberta uma consulta pública pare recolher sugestões sobre o tema até 10 de janeiro.

*Com Estadão Conteúdo

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