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A figura do juiz de garantias foi inserida no projeto na Câmara dos Deputados e chegou a ser classificada como um artigo "anti Moro".

Um dos pontos do projeto de lei anticrime sancionado no último dia 25 pelo presidente Jair Bolsonaro é alvo de críticas de magistrados e do próprio ministro da Justiça, Sergio Moro. Trata-se da criação da figura do juiz de garantias, encarregado de decidir as medidas do caso durante a fase de investigação.
O projeto de lei anticrime foi apresentado ao Congresso por Moro. O texto, no entanto, sofreu uma série de alterações durante sua tramitação no Legislativo. A figura do juiz de garantias foi inserida no projeto na Câmara dos Deputados e chegou a ser classificada como um artigo "anti Moro", em referência à atuação do ministro como juiz na Operação Lava Jato.
Na prática, a nova lei determina que o processo penal seja acompanhado por dois juízes. O primeiro deles seria o juiz de garantias, que será responsável pela fase inicial do processo, de investigação.
Fica sob sua responsabilidade decidir por exemplo sobre prisão provisória de acusados, a quebra de sigilo fiscal ou telefônico e a autorização de processos de busca e apreensão.
Já a fase de apuração das denúncias e a definição das sentenças ficaria a cargo de um outro juiz.
Quem defende a medida diz que ela preserva a imparcialidade da medida. Ela evitaria, por exemplo, que um juiz que manifestou tendência contrária aos acusados no início do processo seguisse nessa linha.
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Os defensores também alegam que a divisão do caso entre dois juízes é uma tendência internacional. Outros países como Itália, Portugal e Chile têm regime similar.
A maior crítica é de que a medida aumentará os custos dos Judiciário brasileiro.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entraram nesta sexta-feira (27) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a criação da figura do juiz de garantias. O argumento é de que o Poder Judiciário brasileiro "não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular".
"Por maior que seja a criatividade de gestão dos tribunais, não há como dar execução à lei do juiz das garantias sem provocar aumento de despesas", afirma a AMB.
Os casos mais críticos seriam em cidades do interior, onde o Judiciário não tem mais de um juiz por vara.
O ministro critica justamente a falta de estrutura do Judiciário para manter dois juízes em casa caso penal.
O presidente disse que não pode dizer não sempre ao Legislativo em um post no Facebook.
Os vetos de Bolsonaro ainda poderão ser derrubados no Congresso. Além disso, o caso deve seguir em discussão no STF.
A ação movida pela associação de magistrados foi sorteado para o ministro Luiz Fux. Há, no entanto, uma possibilidade de o pedido ser apreciado durante o plantão pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe decidir sobre casos urgentes no recesso do tribunal.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Toffoli confirmou que foi consultado por Bolsonaro e que afirmou que a criação do juiz de garantias era uma medida era "factível".
Ele disse ainda que será necessário um regime de transição para implementar a nova lei, que está prevista para entrar em vigor em 30 dias.
Toffoli determinou a criação de um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça para estudar os efeitos no Judiciária da aplicação da nova lei. Até o dia 15 de janeiro, o conselho deve apresentar um relatório.
Além disso, será aberta uma consulta pública pare recolher sugestões sobre o tema até 10 de janeiro.
*Com Estadão Conteúdo
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