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Desde a Constituição de 1988, regras de aposentadoria dos brasileiros passaram por algumas mudanças; primeira foi durante o governo de Collor
Desde a Constituição de 1988, quando foi estabelecido o regime da Previdência como é conhecido hoje, as regras de aposentadoria dos brasileiros passaram por algumas mudanças aprovadas pelos governos anteriores.
A primeira alteração foi já em 1991, durante o governo do presidente Fernando Collor de Mello. Diante da inflação do período, a mudança nas normas passou a prever que os benefícios levassem em conta a correção monetária.
Em 1998, já no governo Fernando Henrique Cardoso, as alterações foram maiores. Foi nesse período que se fixou as idades mínimas de 48 (mulheres) e 53 (homens) para os funcionários públicos se aposentarem. Como as idades mínimas não foram aprovadas para o setor privado, FHC implementou o chamado fator previdenciário. A fórmula reduz o benefício de quem pretende se aposentar mais cedo. O cálculo, complexo, leva em consideração variáveis como a idade do trabalhador e a média das contribuições ao INSS no decorrer da carreira.
Na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também houve mudança nas regras previdenciárias, centradas nos servidores federais. Uma emenda constitucional restringiu a possibilidade de aposentadoria integral (com o último salário) para quem entrou na carreira até 2003. Quem ingressou depois disso passou a ter o benefício calculado de acordo com a média de sua contribuição para a Previdência. Os servidores aposentados passaram a ter desconto de 11%. As idades mínimas subiram a 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Já os trabalhadores da iniciativa privada foram atingidos em 2015, no governo Dilma Rousseff, com a regra que ficou conhecida como 85/95. A norma concede aposentadoria integral aos trabalhadores que, somando o tempo de contribuição e a idade, obtenham resultado igual ou superior a 85 pontos (para mulheres) e 95 pontos (para homens). A soma é progressiva e atualmente está em 86/96 pontos. O governo Dilma também implementou o Funpresp, fundo de previdência complementar dos servidores públicos, em 2013. Quem ingressou na carreira após o Funpresp tem a aposentadoria limitada ao teto do INSS (R$ 5.839,45), com a opção de contribuir para o fundo complementar.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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