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na agenda de Brasília

Plenário da Câmara pode votar MP da Liberdade nesta terça-feira, 13

Análise da medida depende de leitura do ofício de encaminhamento do texto pela comissão mista.

Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados - Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (13), a Medida Provisória 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado. A MP impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

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A análise da medida depende de leitura do ofício de encaminhamento do texto pela comissão mista.

O projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), trata de diversos outros assuntos, desde taxas de conselhos de Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de frete rodoviário, passando pela liberação do trabalho aos domingos e feriados sem adicional.

O texto do deputado também muda a MP original quanto à regra de dispensa de qualquer licença prévia para liberar atividade de baixo risco. Ele acaba com a exclusividade para o caso de sustento próprio ou da família para estender a todo empreendimento de baixo risco, a ser definido por estados e municípios.

Até lá, o texto considera como de baixo risco o depósito e o armazenamento de produtos não explosivos; embalados hermeticamente; e em locais onde não ocorra fracionamento, dispensando de alvará também edificações de até 1,5 mil m² desde que vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros.

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Se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

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Goergen acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias da semana se a folga for determinada para outro dia da semana.

Regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

Também não precisará mais haver escala de rodízio para o trabalho aos domingos e fica revogada a lei que proíbe o trabalho dos bancários aos sábados.

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*Com Agência Câmara 

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