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Segundo investigações do caso, Lula teria recebido R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel que fica dentro do sítio
O ex-presidente Lula foi condenado nesta quarta-feira, 6, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia. A sentença foi dada pela juíza federal Gabriela Hardt, da Operação Lava Jato.
As investigações apontam que Lula teria recebido R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. As obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin.
Na sentença, Hardt cita que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão. Bumlai declarou em depoimento que não pagou pelas obras.
Já Rogério Aurélio Pimentel, ex-segurança apontado como o homem de confiança do ex-presidente e que tocou a obra do sítio, disse que foi o ‘capataz’ das reformas no imóvel e confirmou os pagamentos da Odebrecht.
O caso do sítio de Atibaia é terceira ação penal da Lava Jato movida contra Lula e a segunda a lhe render uma condenação. Em abril do ano passado, o ex-presidente foi condenado pelo agora ministro da Justiça, Sergio Moro, a pena de 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex do Guarujá.
O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht envolvendo um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava em São Bernardo do Campo. O processo já teve a entrega de alegações finais e agora aguarda sentença.
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Após o anúncio da sentença, a defesa de Lula afirmou que vai recorrer da condenação. Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, Hardt "segue a mesma linha" de Moro e faz "uso perverso das leis" para fins de "perseguição política" contra o ex-presidente.
"A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado", afirmam os advogados.
Segundo a defesa, "uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um "caixa geral" e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados".
"A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) - com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos", diz.
O advogado afirmou que se chega "ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a "depoimentos prestados por colaboradores e corréus Leo Pinheiro e José Adelmário" (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade".
De acordo com o advogado, "Lula foi condenado pelo "pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht" mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que "esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva - como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório.
"Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado "recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS" no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo", afirma.
Zanin também sustenta que "foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato - que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as "regras gerais" - mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos".
"Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano - e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula", reitera.
*Com Estadão Conteúdo.
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